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  1. JPsó sumário

    207/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    substituição temporária dos aparelhos por um período de 15 dias. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias ... presentes autos proceder à análise do valor dos bens a considerar para efeitos indemnizatórios ao abrigo do contrato de seguro produto multirriscos identificado pela apólice n.º x denominado

  2. JPsó sumário

    226/2008-JP

    Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA

    seis euros e noventa e cinco cêntimos). Apesar de várias vezes interpelada para o efeito, a Demandada nada devolveu. Junta, com o requerimento inicial, três documentos ... competente em razão da matéria, do território e do valor. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, inexistindo questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento

  3. JPsó sumário

    324/2023-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    mesmo após o acréscimo da referida sobretaxa legal, conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira ... Julgados de Paz. --- Envie cópia da presente decisão aos intervenientes processuais que faltaram à sessão, cf., artigo 46.º, n.º 3, da Lei dos Julgados de Paz. --- ---*--- Julgado

  4. JPsó sumário

    874/2007-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    dívida acima descriminados. Alegou ainda que o Demandado, apesar de interpelado para tal efeito, nada fez. O Demandado, regularmente citado, não contestou, mas compareceu na data agendada para a realização ... formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo questões prévias que obstem ao conhecimento

  5. JPsó sumário

    96/2006-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    comum – artigo 1424.º do Código Civil. 25.º Instados diversas vezes para o efeito, os Demandados continuam no entanto sem proceder à liquidação de qualquer quantia referente ao montante ... judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais que impeçam o conhecimento do mérito da causa. 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Provados Constata

  6. JPsó sumário

    143/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    efeito. Audiência de Julgamento. Iniciada a audiência, diligência acompanhada pelo técnico de atendimento Mestre Paulo Gomes, a juíza de paz procurou conciliar as partes, nos termos e para os efeitos ... sido bem sucedida. Audição das partes. As partes reiteraram o vertido nas respectivas peças processuais. A demandante referiu ainda que quando o portão abriu iniciou a marcha para sair

  7. JPsó sumário

    281/2017-JPFNC

    Relator: JOANA SAMPAIO

    hipoteca sobre quaisquer bens dos Demandados; 9- condenação dos Demandados a pagar custas processuais e a condigna procuradoria. Trata-se, pois, de uma ação integrada na competência material dos Julgados ... passível de tradução patrimonial ou pecuniária, pelo que terá de ser qualificado, para efeitos de atribuição do valor à ação, como visando a salvaguarda de interesses imateriais (303º

  8. JPsó sumário

    83/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    verificados com a disponibilidade de recursos humanos, só nesta data foi possível levar a efeito, tendo sido designado o dia 19 de setembro de 2016 para a realização da Audiência ... facto pelo qual o tribunal apresentou já o seu pedido de desculpas aos intervenientes processuais, tendo, igualmente, explicado as razões que conduziram à delonga processual. ** Aberta a Audiência e estando

  9. JPsó sumário

    140/2011-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    ação contra a seguradora do Demandante e, no dia seguinte (10.09.2011 mas com efeitos a 12/09/2011), contestou a presente ação, para a qual foi citado em 27.07.2011, requerendo aqui ... relações em que intervêm as seguradoras. Há que ponderar, ainda, à luz dos princípios processuais do dispositivo, da cooperação e da boa fé (artigos 264º, nº1, 266, nº1 e 266º