504/18.9BECTB.CS1
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A decisão recorrida não alinhou com o que peticionava o Autor
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A decisão recorrida não alinhou com o que peticionava o Autor
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Ao contrário do que o Recorrente alega, o documento nº 3
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Em primeiro lugar, a contratação do representado do Recorrente equiparado a
Relator: José Correia
carreira docente do ensino superior politécnico é regulada por estatuto próprio, o ECPDESP, aprovado pelo DL n.º 185/81, de 01.06, criada “ em consonância com o ensino de nível superior ... seja distribuído serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do ECPDESP (DL n.º 185/81
Relator: COELHO DA CUNHA
interpretação restritiva nos concursos relativos à carreira docente universitária, cuja tramitação, embora regulada pelo ECPDESP, não deve subtrair-se aos princípios constitucionais gerais (cfr. Ac. STA Pleno