82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Quem for condenado pela prática do crime de violência doméstica, p
Relator: MARGARIDA GOMES
Nas situações de homebanking, verificadas perdas sofridas pelo cliente em resultado de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de trabalho no âmbito de plataforma digital, resultando da factualidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não se encontra deserta a instância do processo especial de inventário, por