1/2018-JPTBR
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
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Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: CRISTINA MORA MORAES
vezes, quer por parte da Agência de Mangualde do B, através da signatária do documento 1, junto com o requerimento inicial, quer por parte da de C, onde a conta ... extravio, contida em tal documento, consubstancia a descrição ou relato de um facto, na realidade, inexistente, porquanto o cheque n.° x, cheque nominativo, com data nele aposta
Relator: CRISTINA POCEIRO
pela demandante, susceptíveis de prova por confissão (artigos 352º e 354º) e corroborados pelos documentos juntos aos autos, uma vez que a demandada, pessoal e regularmente citada, não apresentou contestação ... pagamento do preço acordado titulado pela fatura dos autos. A empreitada é um contrato nominado, consensual, sinalagmático, comutativo, oneroso e não formal, dele resultando obrigações recíprocas para ambas as partes
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: AM, com NIF n.º X e
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 239/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, C., NIF. …, solteira, residente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, intentaram a ação declarativa de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Matéria: Incumprimento contratual. (alínea i) do n.º 1, do art. 9º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
não a devida informação sobre a perda do benefício fiscal, embora tal conste dos documentos que a demandante tem na sua posse, pois a documentação é feita em duplicado sendo ... modalidades que pode revestir, e no n.º2 concretiza que são certificados nominativos de um fundo, acrescentando-se no n.º3 que podem revestir a forma de investimento mobiliário
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, melhor identificada a fls. 3, instaurou a presente acção declarativa
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Julho, doravante apenas LJP. Não obstante, teve-se também em consideração o teor dos documentos juntos aos autos pelo demandante, complementados pelos esclarecimentos prestados por este em audiência de julgamento ... Quanto à nomenclatura dos tipos contratuais, distingue a doutrina entre contratos nominados ou ticos, e contratos inominados, ou atípicos, sendo os primeiros aqueles a que, pela frequência com que ocorre
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
comunicação de resolução não tinha validade por não ter sido acompanhada de fotocópia de documento de identificação. Com relevância para a decisão da causa não se considera provados quaisquer factos ... declarações das partes proferidas em audiência, o depoimento das testemunhas apresentadas e os documentos junto aos autos. O Direito. Dos factos supra dados por provados resulta estarmos perante um contrato
Relator: GABRIELA CUNHA
Mouro. O contrato de empreitada é um contrato típico e nominado, regulado nos arts. 1207.º a 1230.º, do Código Civil (CC), e caracteriza-se por uma das partes ... contar, respetivamente, para cada uma das obras realizadas, da data constante dos documentos denominados “Certificado de Garantia” emitidos e entregues pelo Demandado ao Demandante. Ora, resultou provado que, as obras
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: AC, NIF 1, e mulher GC, NIF
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A; 2 - B; 3 - C
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 93/2023-JPSRT. --- Demandantes: [PES-1] e [PES-2], NIF
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, Contribuintes Fiscais n
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
partes comuns do edifício, não vale a pena estar a exigir que figurem nominativamente todos os condóminos como demandados se depois quem vai estar a litigar em representação daqueles será ... condóminos de 26/09/2011 que aprovou a proposta da administração do condomínio constante do documento intitulado “análise detalhada às notas de despesas apresentadas pelo E. Custas por demandante e demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
Demandante e a “E”. Requer ainda a intervenção principal provocada da “E,.”. Juntou documentos. Admitida a requerida Intervenção da “E,.”, por Despacho de fls. 72, veio esta apresentar Contestação onde ... referência e em que fundamenta o incidente de intervenção principal provocada da ora contestante, nominado “Acordo Quadro de Fornecimento de Bens para Revenda e Prestação de Serviços Associados”, constam como