2546/06.8TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES PEREIRA
respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cada uma das testemunhas e depoentes, por uma identificação de cada um dos documentos juntos aos autos e por um resumo do teor do relatório pericial e esclarecimentos prestados pelos ... irrelevantes certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória ou não a prova resultante de documentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão, porquanto
Relator: FONTE RAMOS
e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência actual
Relator: LUÍS CRAVO
condições de beneficiar da interrupção do prazo processual que estiver em curso se juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do requerimento. II - O procedimento de injunção é meio processual
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
acção, no caso o tribunal suíço. c). As incorrecções da tradução de documento junto aos autos não podem constituir litigância de má fé, por qualquer das seguintes circunstâncias verificadas
Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos são meio de prova destinados a comprovar a respectiva matéria substantiva alegada e não eles factos ... parte só tem que deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária se os documentos particulares estiverem assinados por si e eles implicarem
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação dos mesmos documentos que visam a dita comprovação. 2.- A parte só tem que deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
relevante esteja provada, por confissão expressa ou tácita, por acordo das partes, ou por documentos, e (iii) se existirem factos controvertidos a sua prova seja indiferente para qualquer das soluções ... fundamentação da decisão de facto não basta a mera referência a "documentos juntos aos autos", devendo ser especificados quais os concretos documentos e meios probatórios utilizados para dar como provado
Relator: SARA REIS MARQUES
pela Relação. 3. É entendimento consolidado na jurisprudência portuguesa o de que os documentos juntos aos autos antes da audiência de julgamento se consideram examinados sem necessidade de leitura formal
Relator: LUÍS RICARDO
sobre os elementos probatórios carreados para os autos, não se bastando com a mera enumeração, por parte do recorrente, dos documentos juntos com as competentes peças processuais ... pode levar em consideração factos não alegados pelas partes, ainda que resultem de documentos juntos aos autos. IV - A obrigação de indemnizar com fundamento em responsabilidade civil pressupõe que estejam
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
falta de exame crítico das provas, e no que tange ao manancial dos documentos juntos aos autos, o acórdão que se limita, tão-só, a uma enunciação tabelar, exonerando
Relator: SERRA BAPTISTA
impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem ser retirados do processo (e como tal não admitidos) se forem (legalmente) extemporâneos ou então se mostrarem impertinentes ou desnecessários ... documentos serão impertinentes quando se destinarem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa. III- Os documentos são desnecessários quando se destinarem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância
Relator: ARTUR DIAS
disposto nos artºs 150º e 152º, nº1, devendo o mandatário judicial notificante juntar aos autos documento comprovativo da data da notificação à contraparte (nº 2). V – Se a parte não ... entrega dos duplicados (ou das cópias) devidos, quer a omissão de junção aos autos do documento comprovativo da data da notificação à contraparte. VII – No tocante à 2ª parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
posição do julgador. 2 - Quando a obrigação exequenda exija cumulativamente vários documentos para a sua demonstração, podem tais documentos ter natureza diversa, complementando-se entre si e nos seus conteúdos ... pode na contestação suprir o que ali faltou. 3 - Tendo o Exequente feito juntar aos autos documento discriminativo de todos os montantes em dívida e seus componentes, não pode
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pronúncia sobre determinados factos alegados pelas partes ou ausência de análise de algum documento juntos aos autos, não integra o vício de falta de fundamentação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FONTE RAMOS
proporção dos respetivos créditos - o que decorria do requerimento executivo, dos documentos juntos aos autos e dos factos dados como provados -, dando azo a uma indevida graduação de créditos
Relator: FELIZARDO PAIVA
uniforme acima transcrito) e não consta da matéria de facto nem de qualquer documento junto aos autos que essa atribuição de poderes tenha sido atribuída. V - Nos termos legais, para
Relator: ROSA PINTO
sendo esta pacífica no sentido de sua desnecessidade. 2. De facto, são documentos já juntos aos autos, com contraditório conferido, não se vislumbrando essa necessidade, a não