4054/07.0TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
cabo por qualquer tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial
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Relator: FREITAS NETO
cabo por qualquer tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial
Relator: BARRETO DO CARMO
Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia médico-legal realizado pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e por relatório do Instituto de Reinserção Social ... arguido, preso preventivamente, deve ser internado para tratamento de recuperação de toxicodependência não pode o Juiz indeferir o pedido de internamento, entendendo que o arguido pode receber tratamento no Estabelecimento
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
simulação em negócio constitui realidade conceptual distinta da falsidade de documento. É um vício interno dos actos jurídicos, contrariamente à falsificação, que é um vício externo do acto jurídico, pois
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
escrito e restitua os documentos com ela juntos - aplica-se, segundo o nº 3 dessa norma, independentemente do que estatuir o direito interno, por isso, entre nós, independentemente
Relator: SERRA LEITÃO
titular, ou autorizado, sem dar conhecimento ao seu superior hierárquico, como era norma interna e ele bem a conhecia b) Na sequência de uma ordem de transferência dada ... cliente de uma conta sua para outra de que também era titular, nesse mesmo documento coloca, primeiramente, o nº da conta de que era autorizado, rasurando-o de seguida
Relator: MOREIRA DO CARMO
simples ou complexos, naturais ou não, ou de factos humanos voluntários, ou representam factos internos ou fenómenos psicológicos, compreensíveis e articuláveis por qualquer pessoa, pelo comum mortal. 4.- A escritura ... vendedor alega que não recebeu o preço, impõe-se-lhe invocar a falsidade do documento autêntico ou fazer prova da falta ou vícios da vontade que inquinaram a declaração constante
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
onde não conste a letra e assinatura ou só a assinatura da parte são documentos de apreciação livre (conjugação dos arts. 374º e 376º do CC), que sem mais ... testemunhal e documental, devidamente conjugada para aí apontar, já que a força probatória dos documentos autênticos se resume ao que as partes declararam sobre o montante dos preços das compra
Relator: HÉLDER ROQUE
documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor, ou seja, a força probatória material, desde que a sua autoria esteja reconhecida, isto é, a força probatória formal ... quando tal não aconteça, só pode ser demonstrada por documento escrito. 3. A cláusula contratual adicional, não constante de documento, que introduziu algo de novo e modificativo, no contrato celebrado
Relator: NUNO CAMEIRA
férias; que o filho mais novo vive exclusivamente a expensas da mãe e está internado numa clínica, pagando 150 000$00 mensais; e, ainda, que o pai em nada contribui ... presunção de veracidade inilidível às declarações de rendimentos e lucros apresentados ao Fisco; esses documentos somente provam que se declararam os rendimentos que delas constam, não que tais rendimentos tenham
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
Relator: MMAIO MACÁRIO
princípio, mediante exame e análise dos textos processuais onde as mesmas se encontram documentadas, mas sim através do contacto com as pessoas, é evidente que o tribunal superior, salvo casos ... legislador, como se vê do preâmbulo do DL 433/82, proceder ao aperfeiçoamento da coerência interna do regime geral de mera ordenação social, bem como a de proceder à coordenação deste
Relator: CRISTINA NEVES
dezembro que aprovou o Código da Propriedade Industrial, veio transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho ... regras harmonizadas nos Estados –membros com vista a assegurar o bom funcionamento do mercado interno, conferindo protecção ao know-how adquirido pelas empresas com a investigação, inovação e aquisição
Relator: LUÍS CRAVO
Tribunal português competente para a revisão e confirmação deve verificar se o documento apresentado como sentença estrangeira revidenda satisfaz certos requisitos de forma, tal como elencados ... bens imóveis comuns situados em Portugal, se é certo que viola a ordem pública interna nacional [na medida em que, por força do princípio da imutabilidade do regime de bens
Relator: FONTE RAMOS
decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Todas ... gestor na área de reembolsos de sinistros, que, referenciando o “n.º do sinistro interno”, se limita a corroborar/ler o que consta daquela listagem e concretiza/discrimina as despesas considerando elementos/documentos
Relator: CRISTINA NEVES
junção de documentos em sede de recurso, nos termos do artº 651 do C.P.C., depende de alegação, por parte do apresentante, da impossibilidade de apresentação deste documento em momento anterior ... tornou necessário esta junção, até aí inútil, não sendo admissível a junção de documentos apenas para suporte dos argumentos invocados pelo apelado em sede de contra-alegações. II-A citação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento