1717/07.4TJPRT-A.G1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As cópias fotográficas/fotocópias de documentos estranhos aos arquivos de repartições notariais ou doutras repartições públicas têm o valor de pública-forma, se a sua conformidade
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Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . As cópias fotográficas/fotocópias de documentos estranhos aos arquivos de repartições notariais ou doutras repartições públicas têm o valor de pública-forma, se a sua conformidade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
factos existentes na parcela e não referidos em tal documento pode ser suprida por prova testemunhal e documental, nomeadamente fotográfica e topográfica
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
sustentado no teor do auto de notícia, na objectividade dos registos fotográficos que o integram, nos elementos documentais juntos aos autos atinentes às informações obtidas pela instrutora do processo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1 - A conduta de quem preenche um impresso destinado a renovação de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
prova testemunhal e documental, nomeadamente fotográfica e topográfica e assinalando-se que o relatório da vitoria ad perpetuam rei memoriam não é um documento autêntico. 2. A identificação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- A impugnação da exatidão de uma cópia fotográfica ínsita na contestação pode ter origem numa defesa antecipada. 2- Nos termos do artº 640º nºs 1, alªs ... matéria de facto deve ser rejeitada se não se indicar ou descriminar com exatidão documentos ou passagens da gravação da prova oral alegadamente valorados de forma errada, não se particularizar
Relator: JOSÉ AMARAL
651º, nº 1, CPC, é inadmissível a junção, com as alegações de recurso, de fotografias com que, na mira de fundamentarem a impugnação da decisão da matéria de facto ... Esse desaire não dá azo a uma segunda oportunidade para apresentação de outras provas documentais, nem para consolidar e credibilizar as já antes produzidas, nomeadamente os depoimentos testemunhais julgados frágeis
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pontos referidos em 1.1. supra; juntar fotografias, se o fizer, acompanhadas de legendagem e referenciação exata de cada uma, aos objetos e áreas fotografadas, situados no espaço com referência ... relação à prova testemunhal: confrontar cada uma das testemunhas, no local ou mediante fotografias, com as referências exigíveis em 1.1. supra; registar na instância e na documentação dos atos
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo Civil, é admissível a junção aos autos de pareceres técnicos documentados, por iniciativa das partes ou do tribunal (arts ... água que explodiu e vitimou o sinistrado, directamente ou através de imagens e fotografias, aquela não deve ser admitida. (Alda Martins
Relator: MARIA AUGUSTA
obtenção de prova se podem obter meios de prova de diferentes espécies, v.g. documentos, coisas, indicação de testemunhas, mas o que releva de modo particular é que, nalguns casos ... direito à imagem, implícito, designadamente, o direito de cada um a não ser fotografado ou filmado sem o seu consentimento. VI – Ainda relativamente ao direito à imagem, dispõe o artº