10 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    declarações prestadas pela assistente e, bem assim, com: - a análise crítica dos diversos documentos juntos aos autos, designadamente a fls. 19 (auto de denúncia), 20 e 21 (participação crime ... relatório de perícia de avaliação de dano corporal em direito penal), 28-33 (fotografias), e bem assim, do teor dos relatórios sociais

  2. TRE

    1198/04-1

    Relator: RUI MAURÍCIO

    previsto no nº 6 do art. 328º do Código de Processo Penal quando são documentadas na acta, por meio de gravação, as declarações nela prestadas oralmente. II - Não é nula ... não exige que, em julgamento, se proceda à exibição da prova fotográfica coligida na fase de inquérito e indicada na acusação ou à leitura dos relatórios sociais

  3. TREsó sumário

    36/14.4GBLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    reconhecimento sucessivo de pessoa através de fotografia e presencialmente, exigindo mesmo a realização de reconhecimento presencial para que o reconhecimento fotográfico possa valer como meio de prova, não pode dizer ... ponto de vista legal, o reconhecimento fotográfico prévio (singular ou repetido) afete a credibilidade do reconhecimento presencial. 4. Face à noção de coautoria acolhida no Artigo

  4. TRE

    574/23.8GFLLE-A.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    reconhecimento pessoal. Ou seja, processualmente, o mero reconhecimento fotográfico não é nada, não existindo sequer. No caso dos autos existem reconhecimentos fotográficos que não foram seguidos de reconhecimento presencial ... prova, porque existe justa causa para a sua obtenção, como é o caso de documentar a prática de uma infracção criminal, e não diz respeito ao “núcleo duro da vida

  5. TRE

    2/23.9GCPSR.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    reconhecimento por descrição, (ii) o reconhecimento presencial e (iii) o reconhecimento por fotografia, filme ou gravação. Importa referir que, após a reforma de 2007, “subsiste a questão fundamental de indefinição ... irrestritamente. Desde logo, importa sublinhar que o “auto que consubstancia o reconhecimento é um documento autêntico – artigo 363º nº 2 do Código Civil – considerando-se provados os factos materiais

  6. TRE

    51/10.7GBTVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    investigação criminal por Inspeção judiciária), que se traduz na observação, marcação e registo fotográfico do local, bem como dos vestígios e objetos passíveis de ter interesse para a investigação ... consideram-se provados os factos materiais neles documentados, o que significa que se têm como provados - enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade o seu conteúdo não forem fundadamente