TCANsó sumário
01015/13.4BELRS
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
junção de documentos com as alegações de recurso só é admissível se a sua apresentação não tiver sido possível até ao encerramento da discussão ou se tiver tornado necessária ... virtude do julgamento proferido em primeira instância. (II) A isenção do IMT do art. 45.º, n.º 2, do EBF depende da verificação cumulativa de três requisitos