4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora, o juiz determinar a exibição do original em suporte de papel do documento
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora, o juiz determinar a exibição do original em suporte de papel do documento
Relator: TÁVORA VÍTOR
harmonia com o disposto no artigo 644º do Código Civil. III - A exigência do documento original no processo executivo é no caso vertente mera formalidade ad probationem e não ... aceitação expressa de que o documento nº1 consubstancia um contrato de mútuo nos termos exarados no mesmo, cobre plenamente a finalidade a que o original se destinaria, isto
Relator: PAULO CORREIA
parte não interveio diretamente na formação desse documento e incorreu, sem dolo nem culpa grave, no erro de considerar que o documento que detinha era o que se encontrava ... apercebido que assim não era na sequência das diligências destinadas à localização do original do documento. III - A decisão que admita essa substituição não ofende o caso julgado formado relativamente
Relator: PAULO VALÉRIO
plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo é alterado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Tendo a autora sido notificada da junção do original de uma factura, cuja emissão lhe é atribuída, sem que impugne tal documento, este faz prova plena quanto aos factos compreendidos ... entanto, sê-lo na Relação se, nada tendo dito aquando da junção do original de uma factura por ela emitida, vem agora, na sua contra-alegação, afirmar que “não
Relator: NUNO CAMEIRA
requerer a execução duma decisão proferida à revelia deve apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento que certifique que o acto que determinou o início da instância
Relator: SÍLVIA PIRES
contrato de arrendamento por resolução, invocando a falta de pagamento das rendas, tais documentos constituem título executivo válido. III - O artigo 9.º do NRAU dispõe sobre a forma ... notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original. IV - Não se encontrando aqui expressamente prevista a forma
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
receita médica sem que seja confrontada com o original não constitui meio de prova proibido, ficando o documento sujeito à livre apreciação do tribunal. II. Para o preenchimento do crime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
registo da prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos juntos aos autos, também na prova testemunhal, não é permitido à Relação sindicar tal decisão ... obra, trabalhos para além do inicialmente acordado no desenho que deu origem ao orçamento original, os mesmos devem ser qualificados como “trabalhos a mais” relativamente ao contrato original, configurando
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
referindo o D.L. n.º 433/82, de 27 de Outubro, sobre a junção de documentos com a interposição de recurso de contraordenação, resulta que essa junção é inadmissível, nos termos ... tempo, a impugnação da decisão administrativa por correio electrónico e tendo enviado, depois, o original da impugnação, em conformidade com o que a autoridade administrativa lhe havia comunicado