65/2017-JPFNC
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
sessão de julgamento a Demandante juntou aos autos documentos sobre os quais a Demandada se pronunciou por escrito, tendo junto também documentos que foram objeto de contraditório (cfr. atas ... como prova, sendo ilegal por ter caráter confidencial. Verifica-se que nenhuma prova foi produzida pela Demandada no sentido da confidencialidade do documento referido e por outro lado