210/09.5TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
maioria simples do capital social da sociedade, no sentido de não serem distribuídos dividendos, deliberação fundada em cláusula do contrato social que comete à assembleia geral a decisão sobre
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Relator: CARLOS GIL
maioria simples do capital social da sociedade, no sentido de não serem distribuídos dividendos, deliberação fundada em cláusula do contrato social que comete à assembleia geral a decisão sobre
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
facultar a autorização para que sejam revelados o saldo, as movimentações e os dividendos dessa conta, é fundamental, para a realização da justiça e para a boa decisão da causa
Relator: RUI MOURA
direito de crédito aos lucros da mesma empresa, isto é, aos resultados ou dividendos relativos ao exercício da actividade desde a data de 27/3/2016, data da separação de facto entre
Relator: PAULO GUERRA
1. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei, ainda que nunca o afirme de forma directa, inculca
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1 - Impõe-se distinguir o dano causado pela prática do crime (o
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Os bancos são civilmente responsáveis, nos termos dos artigos 165.º
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-No procedimento cautelar impõe-se, como regra, o contraditório do requerido
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No atual paradigma do Direito da Família, fundado no princípio da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Nos termos previstos no art.º 362.º do CPC, só
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - Só há insolvência se o devedor não tem meios de cumprir
Relator: FONTE RAMOS
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs