70/2023-JPTRF
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: 1 - B, 2
Relator: CARLOS FERREIRA
condomínios com os quais se relaciona, por ser proprietária de várias frações em diversos edifícios constituídos em propriedade horizontal. --- Pelo que, é forçoso concluir que, bem sabendo que existe ... pecuniária é lícita e vinculativa. - Deste modo, a ação deve proceder nesta parte do pedido. --- ---*--- DECISÃO Atribuo à causa o valor de €883,30 (oitocentos e oitenta e três euros
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
demandados, melhor identificados, também, a fls.1 dos autos, a presente acção declarativa de condenação, pedindo que estes fossem condenados a pagar-lhe a quantia de € 815,67 (oitocentos e quinze ... meses de Janeiro de 1995 a Agosto de 1997, acrescidas de despesas administrativas. Mais pediu a condenação dos Demandados no pagamento de juros moratórios, à taxa legal, desde a citação
Relator: MARTA NOGUEIRA
Processado por meios informáticos (art. 131º nº 5 CPC). Verso em branco
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
cumprimento de obrigações”), tendo o Demandante pedido que o Demandado seja condenado a restituir-lhe a quantia de € 280,00 (duzentos e oitenta euros), a título de compensação ... posteriormente, tendo assim a haver a quantia de € 280,00. - O Demandante efectuou diversas chamadas telefónicas para o estabelecimento do Demandante com vista a reclamar a entrega do subwoofer
Relator: CARLOS FERREIRA
para reparação na oficina da Demandada, tendo fornecido as peças e material necessário aos diversos arranjos necessários, mas o veículo foi deficientemente reparado, de forma sucessiva, relativamente às avarias verificadas ... inutilizado e teve que ser vendido para a sucata. Deste modo, a causa de pedir na presente ação respeita a danos, alegadamente sofridos pelos Demandantes, devido às reparações realizadas pela
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
partes e testemunhas. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE DIREITO Vem o demandante na presente acção pedir a condenação da demandada no pagamento da quantia de € 404,05 (quatrocentos e quatro euros ... está vinculada a prestar um serviço de qualidade nos termos que vêm definidos nos diversos regulamentos, seja de relações comerciais (aprovado pelo Despacho da ERSE n.º 18993-A/2005, publicado
Relator: MARTA NOGUEIRA
alínea i) do nº1 do art. 9º da Lei 78/2001, de 13 de Julho), pedindo a anulação do contrato celebrado com as Demandadas, por violação do dever de informação ... cancelar os contratos quando quisesse. A questão do cancelamento foi colocada, segundo o Demandante, diversas vezes, uma vez que a sua esposa estava desempregada na altura. O Demandante afirma
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
78/2001, de 13 de Julho). Objecto: Pedido de devolução de pagamento indevido. Valor da Acção: €152,68 (cento e cinquenta e dois euros e sessenta e oito cêntimos). Demandante ... explicita no requerimento inicial, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido. Pedido: fls. 4. Pede que Demandada proceda ao pagamento da importância de 152,68 Euros mais valor
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
PROCESSO Nº 269/2012-JP SENTENÇA I IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 58/2013 - JPCBR 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A
Relator: IRIA PINTO
próprio demandante aceita que recebeu juntando-a aos autos, o demandado vem expor os diversos pontos de humidade do locado, que colocam em risco a saúde e o bem estar ... exposto, julgo a ação improcedente, por não provada e, consequentemente, absolvo o demandado do pedido. Custas Nos termos da Portaria nº 1456/2001, de 28 de dezembro, condeno o demandante
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: CARLOS FERREIRA
deve ser declarada procedente nesta parte do pedido, pelo montante de €300,00, respeitante a renda em atraso conforme peticionado. --- Sobre o pedido de condenação nos juros de mora ... Civil, “A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir.” --- Os Demandados estão constituídos em mora, uma vez que a obrigação do pagamento