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  1. TRC

    2308/22.5T8CBR-M.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    Código Civil), uma vez que a executada tem legitimidade legal para requerer diretamente o distrate dos bens junto da Conservatória do Registo Predial, mediante a apresentação de certidão judicial

  2. TRC

    62/05

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    adquirente o direito potestativo de, após os testes e no prazo de oito dias, distratar o contrato independentemente de se tratar de máquina defeituosa, bastando que a máquina não