166/17.0T8PNI.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 1410.º, ambos do Código Civil, o distrate não impede o exercício do direito de preferência que nasceu com o negócio distratado
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 1410.º, ambos do Código Civil, o distrate não impede o exercício do direito de preferência que nasceu com o negócio distratado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
cuidados de assistência de que ele necessite constitui um negócio gratuito. 2. O distrate dessa doação traduz um acto gratuito para os efeitos do art.121º nº1 al.b) do CIRE
Relator: HÉLDER ROQUE
restituição da quantia com que o vendedor se locupletou. Ainda que a declaração de distrate só possa ser emitida pela entidade financiadora do empréstimo, não se exclui que o vendedor
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
Código Civil), uma vez que a executada tem legitimidade legal para requerer diretamente o distrate dos bens junto da Conservatória do Registo Predial, mediante a apresentação de certidão judicial
Relator: CARLOS MOREIRA
atitude do credor de hipoteca incidente sobre um imóvel, de aceitação do seu distrate relativamente a várias fracções autónomas do mesmo, contra o pagamento da parte proporcional, em função
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
adquirente o direito potestativo de, após os testes e no prazo de oito dias, distratar o contrato independentemente de se tratar de máquina defeituosa, bastando que a máquina não
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
extinção do contrato por mútuo consentimento, a que vulgarmente se dá o nome de distrate do contrato e que se caracteriza pela bilateralidade da sua fonte e pela não retroactividade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de mediação, ainda que autónomo, é acessório ou preparatório
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Um cheque configura uma ordem dada por uma pessoa (sacador) a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Os incidentes de intervenção de terceiros são estruturados na base dos
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – As partes não podem transigir sobre direitos de que lhes não