CCAsó sumário
6/17.0T8BNV
Nestes termos e com estes fundamentos, tendo em atenção a disciplina contida nos preceitos supra referidos, julgo parcialmente procedente a presente acção, em consequência: ... b) Declaro a nulidade da cláusula
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Nestes termos e com estes fundamentos, tendo em atenção a disciplina contida nos preceitos supra referidos, julgo parcialmente procedente a presente acção, em consequência: ... b) Declaro a nulidade da cláusula
disciplina do artigo 934 do CC (falta de pagamento de uma prestação) é imperativa e não supletiva. II - O DL 445/86, de 25 de Outubro, veio, seguindo basicamente a legislação
operar-se modificações posteriormente à apólice, sem que isso implique um contrato novo. A disciplina do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 446/85 aplica-se às cláusulas contratuais