Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

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Data
1993-06-03

Texto integral (65 palavras)

No contrato de seguro podem operar-se modificações posteriormente à apólice, sem que isso implique um contrato novo. A disciplina do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 446/85 aplica-se às cláusulas contratuais gerais já existentes aquando da sua entrada em vigor, mas ficando ressalvados todos os contratos singulares celebrados com base nelas, os quais se segem pela lei antiga. Contrato de seguro anterior ao Decreto-Lei n.º 446/85