TC-CONFsó sumário
031/17
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Tendo a PSP levantado um auto de notícia à arguida, por infracção aos arts. 5°, n° 1 e 67º, nº 2, alínea a), do Decreto-Lei nº 178/2006 ... normas do ordenamento do território, e/ou por contra-ordenação por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, v.g., as consagradas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação