1056/11.6TTSTB.E1
Relator: MÁRIO COELHO
houve intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito, e não deve ser aplicada quando a parte tem à sua disposição, ainda
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Relator: MÁRIO COELHO
houve intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito, e não deve ser aplicada quando a parte tem à sua disposição, ainda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pressupostos: - um comportamento anterior do titular do direito suscetível de criar, em termos objetivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; - um comportamento posterior ... parte do titular do direito manifestamente contraditório com o comportamento anteriormente adotado; - a imputabilidade de ambos os comportamentos ao titular do direito; - um comportamento da contraparte assente na confiança gerada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
comportamento anterior do titular do direito suscetível de criar, em termos objetivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; (ii) um comportamento posterior por parte ... titular do direito manifestamente contraditório com o comportamento anteriormente adotado; (iii) a imputabilidade de ambos os comportamentos ao titular do direito; (iv) um comportamento da contraparte assente na confiança gerada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
locatário, o locador fica obrigado a não impedir ou perturbar o exercício do direito de gozo sobre a coisa (corpórea) que pertence ao locatário e, quando se torne necessário ... outorgar um contrato de arrendamento, o dono do prédio atribui à contraparte o direito ao gozo do prédio e tão só do prédio. 4 - Pese embora resulte dos autos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
termos do processo e que, por isso, não é susceptível de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros (v. Alberto dos Reis, in “Código de Processo Civil anotado”, Coimbra ... juiz, quando decide, cumpre um dever – o dever jurisdicional – que é a contrapartida do direito de acção e de defesa e logicamente que, uma vez extinto o dever pelo respectivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
comportamento anterior do titular do direito susceptível de criar, em termos objectivos, uma situação de confiança por parte da contraparte; (ii) um comportamento posterior por parte ... titular do direito manifestamente contraditório com o comportamento anteriormente adoptado; (iii) a imputabilidade de ambos os comportamentos ao titular do direito; (iv) um comportamento da contraparte assente na confiança gerada
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O abuso do direito na modalidade de suppressio ou Vervirkung (supressão, neutralização ou inibição do direito) apenas se pode verificar quando decorre um período de tempo razoavelmente longo ... inação do titular do direito, aliado às circunstâncias do caso concreto de onde resulte que a actuação do titular desse direito crie na contraparte a confiança de que o mesmo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
exposição dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção”. 2. O que a petição inicial não se destina ... caso sejam juntos documentos depois do termo da fase de articulados, a contraparte sempre terá o direito de impugnar a respectiva genuinidade ou ilidir a sua autenticidade ou força probatória
Relator: RUI MACHADO E MOURA
franquiador concede a outrem, ou seja, o franquiado, a utilização (mediante contrapartidas financeiras – o denominado “Direito de Entrada”) em certa zona, conjunta ou isoladamente, de marcas, nomes, insígnias daquele
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
obrigação não tem o direito de exigir a respectiva contraprestação enquanto não corrigir o defeito da sua prestação. Se o fizer a contraparte pode opor-lhe a excepção de não ... caso o contraente faltoso só adquire o direito à contraprestação quando prévia ou simultaneamente se ofereça para reparar os danos causados à contraparte. III – Demonstradas as condições de operância
Relator: CHAMBEL MOURISCO
houve uma intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efetivar o seu direito. 2. Fora dessas situações limite em que se justifique a pura inversão
Relator: FRANCISCO XAVIER
prestação originariamente assumida. VI- Nestas circunstâncias, sabendo-se que se a R. pagasse as contrapartidas financeiras contratualmente previstas, e não comparecesse nos períodos contratados, perderia os montantes pagos, não dando ... exigiam, assiste à R., enquanto parte lesada, o direito a ver alterada a data de utilização das instalações, pagando a contrapartida financeira devida. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: SÉRGIO CORVACHO
obter um benefício económico a que não tinha direito, concretizado no recebimento da quantia de € 320, sem abrir mão de contrapartida, sendo que o elemento subjectivo em falta não
Relator: HELENA BOLIEIRO
pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o excesso por sua parte ... credora de tornas que não lhe foram atempadamente pagas, não agiu em abuso do direito (artigo 334.º do Código Civil), por venire contra factum proprium, na modalidade de supressio
Relator: SILVA RATO
obra e o valor dos consumíveis que adquiriram e venderam. III – O abuso de direito pressupõe uma violação qualificada do princípio da confiança, não se tornando necessário que o agente ... como abuso de direito, quando o titular do direito se deixa cair numa longa inércia sem a respectiva exercitação, susceptível de criar na contraparte a convicção ou expectativa fundada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
delonga processual causar lesão greve e de difícil reparação ao direito do requerente, a pronúncia da contraparte, em sede de oposição, sobre a alegação/verificação do perciulum in mora ... produção das provas, mas também em todos os aspetos (de facto ou de direito) potencialmente relevantes para a decisão. 4. Há violação do princípio do contraditório e emissão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esse seja uma espécie de poder discricionário que nunca confere à contraparte, independentemente da sua qualidade, o direito a indemnização. VII – A exoneração sem justa causa, pode ditar a obrigação
Relator: SILVA RATO
meio processual próprio da ação executiva, não se mostre suficientemente célere para assegurar o direito do requerente do Procedimento Cautelar Comum. II - Neste enquadramento, o Procedimento Cautelar Comum visa antecipar ... Estado, que, por via da realização da penhora, alegadamente ofendeu o direito do Executado, mas contra a contraparte, o Exequente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
possibilidade do exercício do direito de preferência numa cessão de quotas não previne o risco de perda da garantia patrimonial que o valor pecuniário da quota representa. - Tal como ... mesmo entre sócios, não impede o risco de fuga da contrapartida pecuniária, logo, a possibilidade do exercício do direito de preferência não é impeditivo do arresto nas quotas do sócio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
subsídio de alimentação não se reporta a uma contrapartida específica da prestação de trabalho, pois não se destina a compensar o trabalhador pela atividade laboral realizada, antes sim, a compensar ... dias em que o trabalhador efetivamente prestou atividade laboral. II – Para que haja direito à indemnização por violação do direito a férias é necessário que o trabalhador não tenha gozado