1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do artº 4º do DL 67/2003, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito nos termos gerais
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Relator: HELENA MELO
consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do artº 4º do DL 67/2003, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito nos termos gerais
Relator: JORGE TEIXEIRA
porque, embora a lei (art. 5º do DL nº 67/2003) não hierarquize os direitos conferidos ao consumidor, numa interpretação conforme a Directiva (Directiva nº 1999/44/CE, de 25/05), há prevalência ... ção” sobre o par “redução/resolução”, pois a concorrência electiva dos diversos direitos do consumidor não é absoluta, por não prescindir de uma “eticização da escolha” através do princípio
Relator: JORGE ARCANJO
protecção do consumidor. VII - A Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96, de 31/7, alterada pelo DL nº 67/2003, de 8/4) ao conferir ao consumidor o direito à reparação ... responsabilidade directa do produtor perante o consumidor, pela reparação ou substituição da coisa defeituosa (art. 6º), facultando ao consumidor, sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor
Relator: RAQUEL SILVA
direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do contrato de compra e venda e mais favorável ao consumidor, deve prevalecer sobre este. II – Consequentemente, é de dois anos ... nº1 do artº 2º da Lei 24/96. III – Não há hierarquização dos direitos do consumidor previstos nº5 do artº4º do DL 67/2003, podendo o comprador optar por qualquer dos direitos
Relator: JORGE ARCANJO
defeito reconduz-se à desconformidade com o contrato, conferindo a lei ao consumidor o direito à reparação, à substituição, à redução do preço, à resolução, e à indemnização, direitos ... 63/2007) não hierarquize os direitos conferidos ao consumidor, a concorrência electiva dos diversos direitos do consumidor não é absoluta, exigindo uma “eticização da escolha” através do princípio
Relator: ANABELA TENREIRO
falta de conformidade do bem com o contrato (cfr. art. 2.º), o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos por meio de reparação ou de substituição ... qualquer desses direitos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais (n.º 5 do art. 4.º). II--O consumidor pode livremente optar
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
reparação dos danos provocados com esse comportamento. 5.ª Estando o dano sofrido pelos consumidores contido no âmbito da proteção da norma que proíbe o abuso da posição dominante, constituindo ... artigo 6.º 8.ª A viabilidade do reconhecimento do direito a uma indemnização pelos danos causados aos consumidores não impede que o Estado não possa, por outra via, compensá
Relator: FERNANDA CARRETAS
caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, por doença, teria direito ao pagamento de seis meses, à razão de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), no total ... Demandante, dizendo que, ao telefone, lhe foi dada a informação de que teria direito a seis meses de pagamento da proteção na incapacidade, não logrou provar que assim foi, sendo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - O direito de o consumidor ser informado de que pode requerer à Direcção Geral de Energia uma vistoria (de forma a funcionar como ‘contra-vistoria’) justifica ... público, são exigíveis maiores cautelas ao fornecedor, a fim de serem assegurados os direitos do consumidor, como seja o direito à informação para o consumo, consagrado no artº
Relator: SALVADOR DA COSTA
consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as características essenciais dos bens e serviços, por forma a poderem fazer uma escolha consciente e racional entre eles
Relator: JORGE SEABRA
citado DL n.º 67/2003, o consumidor pode, à partida, exercer qualquer dos direitos ali previstos (reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato), sem obediência a qualquer hierarquia ... opção se manifestar impossível ou desconforme às regras da boa-fé (abuso de direito). 5. O consumidor não pode, sem mais, exigir a indemnização correspondente ao custo da eliminação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
estabeleceu, no art.º 4.º do citado diploma, qualquer hierarquia nos direitos que concedeu ao consumidor, tendo colocado a par o direito à reposição da conformidade sem encargos, através ... direito nos termos gerais (cf. n.ºs 1 e 5), abuso de direito que funciona aqui como critério limitador daquele exercício. V - Não actua em abuso de direito o consumidor
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consumidor, e só subsidiariamente o regime geral, consagrado no Código Civil. II - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem o direito ... direito escolhido (art.º 334.º do C.C.). III – Tem ainda o consumidor o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa pelo outro contraente ... goza de direito de retenção, nos termos do art. 755º,1,f CC para efeitos de graduação de créditos em processo de insolvência se for consumidor não foi formalmente uniformizada
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
reflexão e eventual revogação pelo consumidor. 3 - Na ponderação do abuso de direito por parte do consumidor que invoca vícios do contrato, após o início da execução, “deve o Tribunal ... princípios da boa fé”, caso em que não deve ser paralisado o direito do consumidor a invocar a nulidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apenas aos promitentes-compradores consumidores. IV – No conceito de consumidor cabem, apenas, as pessoas a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a um uso não
Relator: JORGE TEIXEIRA
porque, embora a lei (art. 5º do DL nº 67/2003) não hierarquize os direitos conferidos ao consumidor, numa interpretação conforme a Directiva (Directiva nº 1999/44/CE, de 25/05), há prevalência ... ção” sobre o par “redução/resolução”, pois a concorrência electiva dos diversos direitos do consumidor não é absoluta, por não prescindir de uma “aticização da escolha” através do princípio
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos. II - Tal legitimidade depende ... Maio, é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores. IV –A relação de compra e venda de consumo é aquela que é estabelecida entre alguém
Relator: MOURAZ LOPES
reclamações, praticamente em todas as entidades públicas e privadas que prestam serviços ao consumidor, vai muito além da mera possibilidade de em concreto ser dado ao utente/cliente a possibilidade ... relativamente elevado no leque de outras coimas fixadas no âmbito das sanções ao direito dos consumidores e mesmo a explicação para o facto de o legislador estabelecer mesmo a possibilidade
Relator: BRAVO SERRA
exercicio das suas funções ou por causa dele, das quais resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuizos para outrem, teve-se em mira a consagração constitucional da responsabilidade ... prestações de bens, destinados a satisfação de interesses publicos da colectividade, recorrem os consumidores sem um perfeito conhecimento das regras que comandam os respectivos contratos de adesão), não podera