206/19.9BECTB-A
Relator: VITAL LOPES
privada consagrado no n.º1 do art.º 26.º da CRP. II - O dever de sigilo fiscal, na nossa ordem jurídica, não é um direito absoluto porquanto, verificadas certas ... prevalência do interesse preponderante. III - Não é de ordenar o levantamento do dever de confidencialidade ou autorizar a quebra do dever de sigilo fiscal a que está adstrito funcionário