85/09.4TBBGC-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
fiança, o fiador compromete-se a pagar uma dívida de outrem, o devedor principal, mas a obrigação do primeiro só terá de ser cumprida se o não for a obrigação ... principal (art.º 632.º do C.C.); - a fiança só se extingue com a extinção da obrigação principal (art.º 651.º do C.C.). III – Declarada a insolvência do devedor