61 resultados nos descritores e sumários · 551 no texto integral

  1. TRC

    352/22.1T8LRA.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... aplicável a uma subsequente ação de insolvência, intentada por credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado da decisão

  2. TRCsó sumário

    226/25.4T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se estendem aos avalistas/garantes do devedor, pelo que, independentemente do que for negociado no plano, o credor mantém intocados os direitos ... preenchimento das livranças que tinha na sua posse. II – O PER – obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica

  3. TRC

    4023/15.7T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    casos em que não deveria sequer ter sido aberto - maxime, que se aplique a devedores em situação de insolvência actual -, portanto, à margem dos pressupostos que definem o seu âmbito ... plano de revitalização. 4. O tribunal deve indeferir liminarmente o requerimento inicial do PER se o devedor não demonstrar os necessários requisitos adjectivos (designadamente, em matéria de legitimidade) e/ou

  4. TRC

    4986/16.5T8VIS-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação, já votado e aprovado, no prazo máximo de três meses previsto no artº 17º-F nº5 do CIRE, e inexistindo ... 139º do CPC, sem se provar incúria censurável ou má fé do devedor e credores, tendo o PER sido aprovado dentro do prazo, e tratando-se de devedora com relevância

  5. TRCcitado por 2

    421/12.6TBTND.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização – PER – introduzido pela Lei 16/2012 de 20.04, o mesmo prevalece sobre a tramitação de quaisquer outras ações contra

  6. TRC

    996/15.8T8LRA-E.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    insolvência, consoante o processo seja da iniciativa do próprio devedor ou de terceiro) – não determina que o devedor possa apresentar esse plano a qualquer momento após a declaração ... insolvência. III – Ainda que se admita que o recurso ao PER não impossibilita o devedor de vir a apresentar um plano de pagamentos e ainda que se considere necessária

  7. TRC

    9792/15.1T8CBR-E.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    recuperação aprovado no âmbito do PER, deve o processo seguir, com as devidas adaptações, a tramitação igual à prevista para um PER em que não se obteve acordo (prevista ... nºs 2 a 4, do CIRE. 2. Assim, caso o devedor esteja em situação de insolvência, deverá o PER ser encerrado, o que acarretará a insolvência do devedor

  8. TRC

    5781/16.7T8VIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... homologar acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência actual, situação

  9. TRC

    4204/25.5T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    tendentes a acautelar a possibilidade de obtenção de um acordo eficaz no âmbito do PER, inclui-se a que se encontra prevista ... equivalência a ato executivo é meramente aparente, bastando pensar-se na possibilidade de o devedor, por sua iniciativa, a qualquer momento, poder movimentar os fundos da conta, não deixando saldo

  10. TRC

    732/16.1T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    PER traduz-se num instrumento processual, de cariz negocial, que visa a revitalização dos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, tendo o objectivo específico ... homologação do plano de recuperação no âmbito do PER obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurem