916/24.9T8CLD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – As ações declarativas não estão abrangidas pelo disposto no n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que ainda seja susceptível de recuperação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... aplicável a uma subsequente ação de insolvência, intentada por credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado da decisão
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se estendem aos avalistas/garantes do devedor, pelo que, independentemente do que for negociado no plano, o credor mantém intocados os direitos ... preenchimento das livranças que tinha na sua posse. II – O PER – obtenção de um acordo entre o devedor e uma maioria de credores com vista à recuperação e viabilização económica
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: FONTE RAMOS
casos em que não deveria sequer ter sido aberto - maxime, que se aplique a devedores em situação de insolvência actual -, portanto, à margem dos pressupostos que definem o seu âmbito ... plano de revitalização. 4. O tribunal deve indeferir liminarmente o requerimento inicial do PER se o devedor não demonstrar os necessários requisitos adjectivos (designadamente, em matéria de legitimidade) e/ou
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação, já votado e aprovado, no prazo máximo de três meses previsto no artº 17º-F nº5 do CIRE, e inexistindo ... 139º do CPC, sem se provar incúria censurável ou má fé do devedor e credores, tendo o PER sido aprovado dentro do prazo, e tratando-se de devedora com relevância
Relator: FERNANDO MONTEIRO
respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização ( PER) apenas é admitido àqueles que detenham uma empresa (“organização de capital e trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade
Relator: CARLOS MOREIRA
Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização – PER – introduzido pela Lei 16/2012 de 20.04, o mesmo prevalece sobre a tramitação de quaisquer outras ações contra
Relator: CATARINA GONÇALVES
insolvência, consoante o processo seja da iniciativa do próprio devedor ou de terceiro) – não determina que o devedor possa apresentar esse plano a qualquer momento após a declaração ... insolvência. III – Ainda que se admita que o recurso ao PER não impossibilita o devedor de vir a apresentar um plano de pagamentos e ainda que se considere necessária
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo de dois anos estabelecido no artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
recuperação aprovado no âmbito do PER, deve o processo seguir, com as devidas adaptações, a tramitação igual à prevista para um PER em que não se obteve acordo (prevista ... nºs 2 a 4, do CIRE. 2. Assim, caso o devedor esteja em situação de insolvência, deverá o PER ser encerrado, o que acarretará a insolvência do devedor
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... homologar acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência actual, situação
Relator: PAULO CORREIA
tendentes a acautelar a possibilidade de obtenção de um acordo eficaz no âmbito do PER, inclui-se a que se encontra prevista ... equivalência a ato executivo é meramente aparente, bastando pensar-se na possibilidade de o devedor, por sua iniciativa, a qualquer momento, poder movimentar os fundos da conta, não deixando saldo
Relator: FELIZARDO PAIVA
PER traduz-se num instrumento processual, de cariz negocial, que visa a revitalização dos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, tendo o objectivo específico ... homologação do plano de recuperação no âmbito do PER obsta à instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurem
Relator: FREITAS NETO
aplicação dos processos pré-insolvenciais em que se traduzem o PER e o PEAP que o devedor se encontre em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente, ou seja
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não sejam titulares de uma empresa
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não