159/06.3TBASL.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
sentido de por termo ao contrato de trabalho. 2. Tratando-se de um despedimento verbal, sem ser precedido de procedimento disciplinar, tem de se considerar ilícito com as legais consequências
39 resultados nos descritores e sumários · 678 no texto integral
Relator: CHAMBEL MOURISCO
sentido de por termo ao contrato de trabalho. 2. Tratando-se de um despedimento verbal, sem ser precedido de procedimento disciplinar, tem de se considerar ilícito com as legais consequências
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhador; (ii) que essa comunicação se reporte a uma decisão de despedimento individual; e (iii) que esse despedimento individual tenha por fundamento facto imputável ao trabalhador, extinção do posto ... exceção dilatória insuprível, levando ao consequente indeferimento liminar do referido formulário. IV – Um despedimento verbal difere de um despedimento por escrito, por no primeiro ser muito mais exigente e insegura
Relator: MOISÉS SILVA
Configura um despedimento verbal a declaração da empregadora de que “já não necessitavam dos seus serviços e que já tinham arranjado alguém para a substituir”. ii) Não tendo a trabalhadora
Relator: BAPTISTA COELHO
despedimento, por facto imputável ao trabalhador, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação, é comunicado por documento escrito. 2. A ação de impugnação judicial de um despedimento verbal
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
123º, 1, CT/09), como é o caso dos autos onde ocorreu um prévio despedimento verbal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 29.º n.º 3 do DL 235/92, de
Relator: PAULO AMARAL
A aceitação do despedimento pelo trabalhador, nos termos do artigo 366.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O despedimento traduz-se numa declaração unilateral da entidade patronal referente
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A declaração de despedimento para ser válida tem de ser emitida por
Relator: PAULA DO PAÇO
independência, importa qualificar a relação jurídica estabelecida como contrato de trabalho. III - O despedimento corresponde a uma rutura da relação laboral, por ato unilateral do empregador, consubstanciado numa manifestação ... Tendo o empregador comunicado verbalmente à trabalhadora que já não estava interessado na manutenção do contrato de trabalho, tal declaração consubstancia um despedimento ilícito, nos termos previstos pelo artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs
Relator: ALCINDO COSTA
Câmara Municipal, exercendo funções a tempo inteiro e por tempo indeterminado, conforme contrato meramente verbal celebrado em 1982, tendo entretanto ficado sujeito ao regime de regularização da sua situação previsto ... aquela Câmara Municipal, em que o Autor pede que seja "declarado ilícito o seu despedimento" e a Ré condenada e reintegrá-lo no seu posto de trabalho ou a indemnizá
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que haja lugar à dedução prevista na al. a) do
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto, em sede de
Relator: FELIZARDO PAIVA
despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja por inadaptação, a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento inicia ... despedimento é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente enquanto tal, ficando fora do âmbito desta impugnação outras situações, como sejam: o despedimento verbal; a invocação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tinha um contrato de trabalho sem termo com a Ré, foi por esta despedida verbalmente e embora não pretenda discutir a ilicitude do despedimento, pretende contudo receber uma indemnização
Relator: EDUARDO AZEVEDO
distinção entre o despedimento individual em que a comunicação ao trabalhador é feita por escrito, e as demais situações, em que há um despedimento verbal ou de facto
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
despedimento verbal promovido pelo empregador, que no acto invocou a extinção do posto de trabalho, é necessariamente ilícito, por inexistência de razões substantivas conhecidas que pudessem legitimar o uso dessa ... decorrentes dessa ilicitude são as mesmas que cabem em caso de um qualquer outro despedimento ilícito, e não as que a lei prevê como direitos do trabalhador validamente despedido
Relator: RAMALHO PINTO
01/01/2010, no caso em que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja ... aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente enquanto tal, ficando fora do âmbito desta impugnação outras situações, como sejam: o despedimento verbal; a invocação do abandono do trabalho
Relator: PAULO AMARAL
culpa sua, recebida a referida declaração, o contrato renovou-se. III- Não é despedimento a justificação verbal que a entidade empregadora dá à trabalhadora das razões que levaram a não