9352/18.5T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Despacho Normativo n.º 182/77 é um elemento determinante na interpretação da cláusula 57.ª da CTT celebrada entre a AIMMAP e o SINTEL, posto que, foi emitido precisamente
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Despacho Normativo n.º 182/77 é um elemento determinante na interpretação da cláusula 57.ª da CTT celebrada entre a AIMMAP e o SINTEL, posto que, foi emitido precisamente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
enquadramento constituídas no âmbito temporal de vigência do DL 158/84, de 17/5, e do Despacho Normativo 5/85, de 18/1, sem que nas mesmas e respectivos termos de execução tenham sido
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
decide o recurso de contra-ordenação mediante audiência de julgamento ou através de simples despacho, neste caso quando não considere necessária a audiência de julgamento e o arguido ... anterior regime do artº 44º do D.L. 409/71, de 27/9, e através do despacho normativo nº 22/87, de 4/03, foi estabelecido que esses locais eram o “estabelecimento fixo que exerça
Relator: ISABEL SILVA
análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP conduz à seguinte conclusão: a) Numa dimensão regulada estão os requisitos legalmente necessários para se poder efectuar “a intercepção ... gravação de conversações ou comunicações telefónicas”, a necessitar de serem verificados “em despacho fundamentado do juiz de instrução”(art. 187º nº 1); b) Noutra, bem diferente, são previstos os pressupostos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
situações completamente distintas, pois que enquanto o primeiro normativo se aplica apenas aos casos em que houve despacho judicial inicial a indeferir liminarmente a petição inicial ou em que esta ... sequer foi recebida pela secretaria, já o segundo daqueles normativos se aplica àquelas situações em que o juiz, por despacho judicial, se absteve de conhecer do pedido e do mérito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do conteúdo justificativo da decisão instrutória de não pronúncia, similar ao que o legislador reservou para as sentenças/acórdãos ... Assim o referido despacho haverá que simplesmente se conformar pelo dever enunciado pelo n.º 5 do art.º 97.º do mesmo compêndio legal, e, dessarte, apenas deixar revelar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
nome próprio no exercício de um direito meramente aparente. II - O segmento normativo da parte inicial da alínea b) do artigo 119.º do CPP - do seguinte teor: “A falta ... Ministério Público, nos termos do artigo 48.º” - contempla não só situações omissivas do despacho acusatório quando a lei confere àquele legitimidade para o efeito, mas também os casos
Relator: CARLOS QUERIDO
prazo aludido no n.º 3 do citado normativo. 6. Tendo o mandatário da autora interposto recurso admitido por despacho notificado em 23.09.2010, juntando aos autos a sua declaração
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prescrito no nº 2 desse normativo. II – Tal normativo aplica-se, essencialmente, às decisões de natureza intercalar, não abarcando as condenações resultantes de despachos saneadores ou sentenças proferidos sobre
Relator: LUÍS TEIXEIRA
legal ou normativamente correto, é não tomar posição expressa sobre a questão controversa sobre a tipicidade criminosa ou não da conduta narrada na acusação, no despacho de saneamento do processo
Relator: EDUARDO ANTUNES
causas da nulidade das sentenças e dos despachos, uma das quais é a falta de fundamentação de facto e de direito. IV.Tal normativo é inaplicável à decisão da matéria
Relator: ALBERTINA PEDROSO
requerente a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento. II - Portanto, actualmente, em obediência aos princípios que se encontram vertidos nos referidos normativos, quando alguma das partes alegue dificuldade séria
Relator: MOREIRA DO CARMO
Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série, de 9.11.2015, que regula vários aspectos da venda de bens em leilão electrónico, não viola o princípio da hierarquia ... esta, por seu turno, para um Despacho ministerial, também hierarquicamente inferior, inexiste a apontada inconstitucionalidade. 3. O art. 7º, nº 1, ao apontado Despacho, regula apenas sobre a apresentação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
absoluta, para que se considere integrar a nulidade de sentença (ou de despacho - artº 666º, nº 3, do CPC) prevista na alínea ... aplicação de determinadas normas não equivale a suscitar, validamente, uma questão de inconstitucionalidade normativa. VII - A válida imputação de inconstitucionalidade, sendo mister que respeite, não a uma decisão
Relator: JOÃO TRINDADE
mecanismo daqueles normativos, não impõe que os factos sejam novos ou seja posteriores à acusação ou pronúncia. . b) A apreciação de factos pelo MºPº proferindo despacho de arquivamento não obsta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cumprimento de numerosas formalidades, quer para os declarantes perante a alfândega, designadamente os despachantes oficiais, que têm de as cumprir, quer para os agentes económicos, que têm de suportar eventuais ... pagou ao despachante os direitos e imposições devidas à Alfândega. 5. O resultado pretendido pela recorrente só poderia ser alcançado através de uma interpretação correctiva do normativo em causa
Relator: JUDITE PIRES
1. São de verificação cumulativa os requisitos do indeferimento liminar do incidente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a exceção perentória de remissão abdicativa bem como a questão de inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo ... caso julgado material) e, em consequência, a sentença recorrida ao julgar inconstitucional o mesmo normativo e não justificada a proibição da “remissão abdicativa”, contrariando aquela decisão anterior, viola o caso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 824º, nºs 2 e 3 do CPC permite, “per se”, que se profira despacho com conteúdo diverso de anterior decisão, havendo-a, no que se refere à penhora ... justa a sua aplicação prática, afigura-nos que, estando na razão de ser dos normativos em questão, obstar a que, na prossecução do legítimo interesse do credor em satisfazer
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
permitir uma agravação da posição processual do arguido. 2. Tal revogação deve constar de despacho fundamentado e só após ter sido dada a oportunidade ao arguido de se pronunciar ... abrigo do disposto no artigo 61º, nº 1, alínea b) do CPP. 3. Tal normativo não impõe a audição presencial do arguido. 4. Nada justifica, a nível da forma