Parecer n.º 168/1982
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A face do direito constituido, e licita, em principio, uma greve
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A face do direito constituido, e licita, em principio, uma greve
Relator: HENRIQUES GASPAR
Agosto, sobre o exercicio do direito de greve na função publica, devem ser aplicadas as normas gerais sobre exercicio do direito de greve, previstas neste diploma, com as adaptações ... 497/88, de 30 de Dezembro, a greve suspende a relação laboral e determina a perda do vencimento correspondente aos dias de ausencia, ou ao trabalho não prestado
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
durante todo o período de greve, tendo cada um dos enfermeiros que aderiu à greve não comparecido ao serviço de forma intermitente, em dias interpolados, e, em algumas situações, até ... unidades hospitalares abrangidas pelo aviso prévio de greve. 6.ª Noutra perspetiva, a greve inclui-se na área das denominadas greves rotativas ou articuladas, não porque tenha ocorrido uma alternância
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de
Relator: SÉNIO ALVES
“I. O facto de alguém ser surpreendido na posse de estupefacientes destinados
Relator: RAMALHO PINTO
I – O direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O inquérito prévio a que alude o artº 352º do CT/2009
I - ESTATUTOS
Contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE
Acordo coletivo entre a OPERFOZ - Operadores do Porto da Figueira da Foz
I - ESTATUTOS
Acordo coletivo entre a Setefrete - Sociedade de Tráfego e Cargas, SA e
I - ESTATUTOS
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Nos termos do disposto no artigo 656.º do CPC, o
I - ESTATUTOS