207 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 20

    42/14.9TBMDB.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    pronunciar-se sobre a reapreciação da prova, no caso de se mostrarem gravados os depoimentos ou estando em causa a análise de meios prova reduzidos a escrito e constantes ... concretos pontos de facto impugnados. VII- Assim, em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira

  2. TRGcitado por 12

    840/08.2TABRG.G1

    Relator: ANSELMO LOPES

    falsas declarações que se prove que a testemunha, em dois momentos distintos, fez depoimentos contraditórios que mutuamente se excluem. II – É necessário que se demonstre que houve desconformidade entre ... acontecimento verdadeiro, e não apenas que o arguido, então como testemunha, produziu dois depoimentos distintos, o que só constitui crime se houver alegação e prova de que ele conhecia

  3. TRCcitado por 6

    1689/11.0TACBR.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma realidade, não interessando saber para preenchimento do tipo de ilícito qual

  4. TREcitado por 6

    40/10.1TAFAL.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a mesma realidade, presta dois depoimentos contraditórios, ainda que não se apure qual deles é o falso

  5. TREcitado por 5

    19/11.6TAFAL.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    360º, nº 1 do Código Penal, aquele que, na qualidade de testemunha, presta dois depoimentos contraditórios entre si, em duas distintas fases do processo, ainda que se não apure

  6. TRCcitado por 4

    27/05.6GDFND.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    não proíbe de forma absoluta a produção de depoimentos indirectos. II. – A proibição da valoração só ocorrerá se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como ... recusa, lícita ou ilicitamente, a prestar depoimento ou, por exemplo, diz de nada se recordar, porquanto nestes casos é possível o exercício do contraditório, na audiência de julgamento, através

  7. TRG

    2012/03-2

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    benefício. II – coberto desse silêncio não pode impedir que o Tribunal aprecie livremente os depoimentos das testemunhas, ainda que a razão de ciência das mesmas radique em informações ou declarações ... Nesses casos, não pode afirmar-se a afectação do contraditório, que é a razão subjacente à proibição de depoimentos indirectos prevista no art. 129º do C. P. Penal

  8. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    apercebeu que a polícia quando os prendeu, conhecesse qualquer um deles * Já findos os depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas na acusação, veio este arguido a dizer pretender prestar novas declarações ... traduzida na adopção de uma solução favorável ao arguido: a circunstância de serem produzidos depoimentos contraditórios ou a existência de outros meios de prova / obtenção de prova intrinsecamente conflituantes não

  9. TRE

    750/18.5T9EVR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    consequências penais da falsidade do depoimento), factualidade que não consta da acusação. A alegação de que a arguida prestou dois depoimentos contraditórios em fases distintas do processo ... outras palavras, a prestação de dois depoimentos contraditórios, sem que conste da acusação qual deles é falso, em suma, em qual deles a arguida mentiu (ou, até, se mentiu

  10. TRGcitado por 4

    1091/11.4TAGMR.G1

    Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA

    autor de um crime de falsidade de testemunho aquele que, como testemunha, prestou depoimentos irremediavelmente contraditórios que mutuamente se excluem, primeiro no inquérito e depois no julgamento, mesmo que não

  11. TRCcitado por 2

    62/04.1JAGRD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    ouvir dizer depende da observância de certos procedimentos que visam a assegurar o contraditório relativamente aos depoimentos envolvidos. Assim, o depoimento indirecto só pode ser valorado como meio de prova ... aquela se recusa a prestar depoimento ou, por exemplo, quando diz nada recordar, uma vez que foi possível assegurar o contraditório, através do interrogatório e do contra-interrogatório, quer

  12. TRCcitado por 5

    1153/18.7PBVIS.C1

    Relator: JOÃO NOVAIS

    não decorre a obrigatoriedade de nova prestação de depoimento em audiência de julgamento; a nova prestação de depoimento só deverá ser determinada caso essa repetição se torne necessária para ... para aquele preceito da lei adjectiva penal, mantém-se a imperiosidade de asseguramento do contraditório. IV – A não observância do contraditório consubstancia irregularidade processual, a qual, verificando-se a situação

  13. TRCsó sumário

    600/00

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá que circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... 621º do CPC, em audiência revestindo a forma oral e com respeito pelo contraditório. Prestado esse depoimento, é inadmissível a junção aos autos de um escrito complementar da autoria dessa

  14. TRCsó sumário

    600/00

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    exercício do contraditório na junção de documentos a que se reporta o artº 526º do CPC terá de circunscrever-se, sob pena de anarquia das diversas fases judiciais, apenas ... audi~encia revestindo a forma oral e com respeito pelo contraditório. Prestado esse depoimento, é inadmissível a junção aos autos de um escrito complementar da autoria dessa testemunha

  15. TRE

    381/14.9TABJA.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    fundamento que esse depoimento prestado em audiência de julgamento diverge do depoimento que antes prestara, em sede de inquérito e, por isso, que um dos depoimentos é necessariamente falso ... depoimento falso apenas porque há divergência entre os dois depoimentos prestados, sem que se apure em qual deles o agente mentiu. IV – Nesta conformidade, a prestação de dois depoimentos contraditórios