801/20.3BELRA
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A competência de um tribunal afere-se pela forma como o
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A competência de um tribunal afere-se pela forma como o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pressupondo a dominialidade pública de um caminho público vicinal (e não a defesa de um seu direito privado), pretende suspender uma obra nele realizada por um particular por a mesma
Relator: NUNO GONÇALVES
supletiva é utilizada pelos particulares ou por associações com legitimidade para, suprindo a inércia das entidades públicas, pedir ao tribunal (ação administrativa) que reconheça a dominialidade de bens públicos ... cautelar requerida para prevenir o efeito útil de futura ação popular a intentar em defesa do de um caminho vicinal que se alega ser bem do domínio público da freguesia
Relator: TELES PEREIRA
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: PEDRO MARTINS
I - Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: TELES PEREIRA
I – A valoração da prova testemunhal assenta no princípio da livre apreciação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No domínio de aplicação do regime jurídico das operações de loteamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - É entendimento uniforme do STJ aquele que considera que o Assento
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: HELENA MELO
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo