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  1. TRG

    3598/18.3T9VCT.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    suas atribuições de acordo com os respetivos estatutos na defesa, direta e imediata, de direitos fundamentais ou na defesa de interesses difusos. IV) A Ordem dos Advogados, quando apresenta queixa ... fundamentais dos cidadãos, nem a defender qualquer interesse difuso. Neste caso, ela está defender, direta e imediatamente, os interesses dos seus associados, ainda que isso seja, ou possa

  2. TRG

    301/12.5TCGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    também intervir um terceiro que tenha interesse em ser abrangido pelo caso julgado da decisão. II - Assim, na intervenção principal o terceiro associa-se a uma das partes primitivas – autor ... posição do interveniente é a de um mero auxiliar na defesa do réu tendo em vista o seu interesse indirecto na improcedência da pretensão do autor. IV - Esta espécie

  3. TRG

    4069/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    relação de litisconsórcio necessário e pretenda chamar à ação o último como seu associado (passando nela a ocupar a posição de co-autor) ou da parte contrária (passando a ocupar ... sujeitos da relação jurídica material controvertida que delineou na petição inicial, nomeadamente, perante a defesa apresentada pelo réu, e pretenda formular contra o chamado, a título subsidiário, o mesmo pedido

  4. TRG

    2384/06-2

    Relator: TERESA BALTASAR

    políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda. 2 - São igualmente titulares dos direitos referidos ... seja, as finalidades de defesa dos recursos cinegéticos, desta singular componente ambiental natural, são protegidos ou pelo próprio Estado ou pelas formas de associativas previstas na Lei citada, regulamentando esta