14 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    697/15.7T8FAR-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    perspetiva do chamante ser o réu, ter este interesse atendível em ver o chamado no processo, quer seja, com vista à defesa conjunta, quer seja, para acautelar o eventual direito ... entenda assistir-lhe, sendo que a intervenção na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, cuja medida da sua viabilidade

  2. TRE

    1835/18.3T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    associados, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do Código de Processo do Trabalho, quando se verifique cumulativamente que se trate de acções respeitantes à defesa ... interesses colectivos e que essa defesa se inscreva no âmbito da representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais

  3. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais ... classificação tripartida dos interesses difusos, falece legitimidade às associações de defesa dos consumidores para formularem em juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa dos direitos

  4. TRE

    336/21.7T8BNV.E2

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil, tem natureza propter rem, transmitindo ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural, da área inerente e circundante da urbanização

  5. TRE

    5863/18.0T8STB-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    dever de comparência que lhe incumbia, e assumindo nessa medida as consequências negativas associadas à não comparência que lhe é imputável -, quer à situação de falta devidamente justificada, na qual ... recorrentes podido comparecer à audiência prévia na qual lhe competia assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes, no cumprimento do mandato forense que lhe foi conferido, devendo

  6. TRE

    550/19.T8BNV.E3

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural da área inerente e circundante da urbanização

  7. TRE

    240/21.9T8BNV.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter ... serviços de segurança, limpeza, conservação, manutenção e demais condições de digna habitabilidade, defesa do ambiente, qualidade de vida e património natural e cultural da área inerente e circundante da urbanização