456/2015-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
56 resultados
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 185/2018-JPACB IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF 000
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 28 de
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: A intentou a presente acção declarativa contra B, Lda., pedindo
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 6/2024 – JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: C Demandada: M 2- OBJETO
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Demandante: “A”, titular do NIF X, com residência na Rua X
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A e B
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (n.º 1, do art
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: L Demandados: 1 - P e
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA Processo nº 406/2013-JPMMV Demandante: A, titular do NIC ----------- e do NIF
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Descoberta da Verdade Material. Factos Não Provados Não se provaram quaisquer outros factos com interesse ou relevância para a boa decisão da causa. O DIREITO Na presente ação peticiona ... alcançada a citação pessoal do Demandado tendo sido nomeada Ilustre Defensora para assegurar a defesa deste. Em sede de Contestação foram invocadas duas exceções perentórias capazes de impedir, extinguir
Relator: JOANA SAMPAIO
faturas, informação comercial, comprovativos de envio de cartas registadas e respetivos comprovativos dos custos associados), das declarações, prestadas em sede de audiência, do legal representante da Demandante que confirmou ... pelo que só os factos que estão em oposição com o conjunto da sua defesa se devem ter por impugnados, considerando-se todos os demais admitidos por acordo (cfr. artigo
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril