2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa do arguido. II- O arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos
300 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ARMANDO AZEVEDO
conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório e, consequentemente, o direito de defesa do arguido. II- O arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
testemunho indicado pela defesa, o qual relevaria atento o modo como o arguido gizou a sua defesa, impõe-se que a mesma seja declarada nula. II) É o que sucede ... feita de modo expresso, quer de modo implícito) a um testemunho arrolado pela defesa do arguido e por este, agora recorrente, considerado relevante
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Julho de 2007, entre as 12h30m e as 13h30m”. II) Ora, se a defesa da arguida foi toda estruturada por forma a demonstrar que às 11,30 horas não estava ... arguida já não estaria a trabalhar, é de superior importância para a defesa da arguida. III) Ou seja, embora o crime seja o mesmo, e o objecto do processo continue
Relator: LAURA MAURÍCIO
todos do Código de Processo Penal. IV) O pleno exercício pelo arguido das garantias de defesa que lhe assistem tem como pressuposto lógico a estabilização do objeto processual logo ... defesa, na medida necessária. VI) Com efeito, o instituto da alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia visa assegurar as garantias de defesa ao arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tivesse sido concedido prazo ao arguido para se pronunciar em último lugar sobre o parecer do Mº Pº significa a ausência presencial do arguido, abrangida na alínea ... artº 119º do CPP. III) Esta circunstância afecta os direitos de defesa do arguido e a dimensão constitucional do princípio do contraditório e constitui uma nulidade insanável que torna também
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
fases do processo em que, devido à gravidade das possíveis consequências para o arguido, a defesa só pode ser assegurada por advogado. II – Na instrução o arguido é necessariamente assistido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. XIII – Tal não ocorre quando apenas existam alterações de factos ... típica ou da ocorrência de circunstâncias agravantes e sem implicações nos direitos de defesa do arguido. XIV – O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como tal nunca poderia ser proferido ... pena de violação da estrutura acusatória do processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
direito ao contraditório, constitucionalmente garantido e, nessa medida, ofende as garantias de defesa do arguido, sendo então insuscetível de fundamentar uma condenação penal
Relator: MIGUEZ GARCIA
processo e ficando plenamente assegurada a observância e o respeito pelas garantias de defesa do arguido. VI – Trata-se porém de uma visão incompleta das coisas pois, como se sabe ... denúncia ou da queixa para estar assegurado o respeito pelas garantias de defesa do arguido, e, por outro, como o Tribunal Constitucional (acórdão n° 27/2001. DR-II série
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
nessa medida, corresponde à definição de um direito e de uma garantia de defesa do arguido. II) Esta exigência decorre do cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
consideram indiciados e não indiciados, até para se garantirem os direitos de defesa do arguido
Relator: ANSELMO LOPES
fixar a qualificação, em ordem a propiciar o exercício dos direitos de defesa dos arguidos. IV) No caso dos autos, seria mesmo incompreensível que, pela simples indicação de um artigo
Relator: BRÁULIO MARTINS
factos, sendo sempre o critério orientador da sua relevância processual a plenitude da defesa do arguido. 5. O tempo, o local e o modo de cometimento da ação (quando alegados ... assaz significativa amálgama retificadora da primordial imputação factual, que a aludida plenitude da defesa do arguido exige, de modo claro, que seja depurada pelo mecanismo previsto no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. III - Nos casos de alteração não substancial dos factos, equiparada ... relevância para a decisão da causa e que tenha implicações nos direitos de defesa do arguido, designadamente, em função da estratégia de defesa delineada. Tal não ocorre quando apenas existam
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
consagração constitucional. III) A respeito da violação deste direito de audição e defesa do arguido, impõe-se trazer à liça o assento nº1/2003, de 16/10/2002, publicado no DR I Série ... facto, não se vislumbra que tenha posto em causa o direito de defesa do arguido e o princípio do contraditório
Relator: FERNANDO CHAVES
RGIT, e os responsáveis civis pelo pagamento de multas gozam dos direitos de defesa (dos arguidos) compatíveis com a defesa dos seus interesses, o que significa que devem poder defender ... gerente ter também sido condenado como autor do crime imputado à sociedade arguida, mostra-se necessariamente preenchido este último requisito na medida em que o arguido teve oportunidade
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
liberdade de qualificação jurídica carece de compatibilização com a plenitude das garantias de defesa do arguido impostas pelo art 32° n° 1 da CRP, sendo o momento processual próprio para ... arguido. II – Se a alteração da qualificação jurídica ocorrer na audiência é necessário dar a conhecer ao arguido a modificação em causa e conceder-lhe tempo para preparar a defesa
Relator: ISABEL CERQUEIRA
pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido como fundamental para a descoberta da verdade material, e mesmo que novamente arguida, em sede de contestação já em fase de julgamento ... artigos 120º e 340º do CPP, por tal não limitar garantias de defesa do arguido, e muito menos a estrutura acusatória do processo penal, ou o princípio da presunção
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
seguir-se o reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo dos direitos de defesa do arguido (art.º 32º/1 C.R.P.), o reconhecimento feito sem observância de nenhuma das regras previstas