111 resultados

  1. JPsó sumário

    135/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem impugnados quaisquer factos, cfr. arts. 487º ... acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem

  2. JPsó sumário

    27/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem impugnados quaisquer factos, cfr. arts. 487º ... acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem

  3. JPsó sumário

    4/2010-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    presente acção, já se encontravam prescritas, pelo que tem que proceder parcialmente a arguida excepção e, em consequência, os demandados absolvidos das quotas de condominio peticionadas no período compreendido entre ... assembleias de condóminos não lhe terem sido notificadas, não podendo esta efectuar a sua defesa. E, consequentemente, os actos jurídicos deliberados em assembleia de condóminos são ineficazes quanto à demandada

  4. JPsó sumário

    24/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem impugnados quaisquer factos, cfr. arts. 487º ... acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem

  5. JPsó sumário

    187/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem impugnados quaisquer factos, cfr. arts. 487º ... acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem

  6. JPsó sumário

    301/2014 -JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou

  7. JPsó sumário

    240/2011–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    legitimamente, for esperado pelo comprador. No mesmo sentido vai a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada nos seus ... ponto é que há prazos para o exercício de direitos e a Demandada arguiu a exceção perentória da caducidade do direito do Demandante, pelo que, antes de declarar a procedência

  8. JPsó sumário

    55/2016-JPCBR

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Demandada não deve negar os factos constitutivos do direito de crédito contra ela arguidos. Caso contrário, tal como preceitua a parte final do Art.º 314º ... aplicar a prescrição presuntiva atrás mencionada, porquanto da defesa da Demandada resultou uma confissão tácita na medida em que ao arguir, a prescrição do direito do Demandante, sem alegar

  9. JPsó sumário

    957/2010-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    nomeação de defensor oficioso, com vista a garantir a observação do direito constitucional de defesa. E, nem se defenda que a lei não confere poderes ao defensor oficioso para ... defensor oficioso visa não apenas o apoio técnico-jurídico e até humanitário do arguido, mas também a intervenção de um "órgão independente da justiça", garante da observância

  10. JPsó sumário

    97/2010-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    não tem comunicação com a via pública (prédio encravado). Vem a Demandada em contestação arguir que o pedido e causa de pedir não têm a “configuração” técnica que seria ... não impediu que a demandada percebesse todo esse articulado e organizasse competentemente a sua defesa na contestação que apresentou. Em audiência de julgamento, que prosseguiu no local, o Demandante tentou