72/11.2GDSRT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
conceda, se ele o requerer, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa (n.º 1 do artigo 358.º), ressalvando-se os casos em que a alteração derive ... factos alegados pela defesa (n.º 2). III - A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos do n.º 1 do artigo