TCASsó sumário
609/24.7BELSB
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
I - O conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de
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Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
I - O conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de
Relator: F. Xavier
alude o art°213 do CPT, só pode ser interposto pelo arguido ou pelo seu defensor, nos termos aplicáveis do art°60-2 do DECRETO-LEI n°433/82 ... RJFNA . II- Assim, não pode o sócio da sociedade arguida, a quem foi aplicada uma coima por infracção ao disposto no art°28 do CIVA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
essa aplicação, mais tendo legitimidade para utilizar esta forma de processo o arguido ou o seu defensor (cfr.artº.59, nº.2, do R.G.C.O., “ex vi” do artº.3, al.b