23607/19.8YIPRT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de compra e venda de bens com defeitos, o
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de compra e venda de bens com defeitos, o
Relator: BENJAMIM BARBOSA
dela nenhum dado relevante se consegue colher, por erro técnico do equipamento, por defeito do suporte digital ou por outro motivo, correspondendo à falta da gravação a que se refere ... podem ser parciais nos demais casos, isto é, quando a irregularidade apenas afecta parte ou partes da gravação, equivalendo aos defeitos da gravação a que alude esta norma
Relator: JOSÉ FLORES
fine, do D.L. 84/2021, e 334º, do Código Civil, tendo em conta o parco relevo objectivo e relativo das deficiências apuradas a final. - Nos termos dos arts. 1220º ... Civil), previamente ao pedido de resolução formulado, que exigiu à Autora a eliminação dos defeitos em causa, maxime em juízo, o que, no caso, não ficou apurado. - Ficou ainda
Relator: HELENA MELO
I. Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
forma acidental, seja qual for a causa, que obriguem a reparação ou substituição, mesmo parciais, com ressalva das excluídas desta Apólice. O artigo 5°, das condições gerais da apólice, determina ... embriaguez ou uso de estupefacientes. 3. Perdas ou danos resultantes de falhas ou defeitos existentes nos Bens Seguros à data da celebração do contrato (…). 4. Reparações ou substituições devidas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O tipo legal previsto no art. 181º do C. Penal (crime
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Em expropriação litigiosa, considerando a suposta competência técnico-científica dos peritos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: SILVA FREITAS
Não tendo a Autora executado a totalidade dos trabalhos mencionados na factura
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Na impugnação da matéria de facto o recorrente deverá indicar a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono