2313/23.4T8CBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Garantia Salarial assegurar àquele a protecção intercalar pela diferença do montante da prestação do subsídio de desemprego até ao valor global assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, sob pena ... desemprego e do Fundo de Garantia Salarial; II.1-Defender-se a ilegitimidade do Fundo de Garantia Salarial para, em substituição da entidade empregadora, proceder à dedução na compensação a pagar do valor
Relator: CRISTINA NEVES
escrito a interessada para responder à excepção. IV. Só neste caso, a não dedução de impugnação aos factos que constituem excepção dos alegados pelo cabeça-de-casal produziria o efeito ... decorre do disposto no artº 574, nº2 do C.P.C. V. O Fundo de Garantia Salarial, gerido pela Segurança Social, garante o pagamento de salários, subsídios em atraso, indemnizações e outros
Relator: ISAÍAS PÁDUA
forma a serem obtidos os efeitos que, normalmente, ocorrem no processo falimentar, mediante a dedução do pedido de complemento de tal sentença – nº 2, al. a) do artº 39º ... vista, nomeadamente, a garantir o pagamento dos seus créditos junto do Fundo de Garantia Salarial
Relator: RUI PEREIRA
reduziu as remunerações dos Administradores da CGD). IV – A dedução de quantias ao montante global da pensão da recorrida (autora), nos anos de 2011 e 2012, a título de contribuição ... aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade, que pretendeu estabelecer uma equiparação com a redução salarial da remuneração mensal imposta aos trabalhadores do sector público (sem considerar já a situação mais
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Na modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A linha de fronteira entre o ‘tempo de trabalho’ e o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada