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  1. JPsó sumário

    534/2009-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovada pelo Decreto-Lei nº 31/2003, de 17 de Fevereiro, e do artigo 24º, nº 1 a) da Lei nº 5/2004 ... constituição de tal servidão administrativa não é automática, não decorrendo, portanto, da simples necessidade da operadora para prestar os serviços públicos de que é concessionária (ou outros serviços económicos

  2. JPsó sumário

    305/2017-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    indemnizada – pelo Gabinete demandado, por força do disposto no art.º 90.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – dos danos que o acidente lhe causou ... demonstração de prejuízos decorrentes diretamente da não utilização do bem, sustentando outros que a simples privação do uso, por si só, constitui um dano indemnizável, independentemente da utilização que dele

  3. JPsó sumário

    768/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    termos do disposto no art.º 21.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. Do montante assim devido pelo 2º Demandado ... serão necessários 3 dias. Tendo em conta a orientação da jurisprudência mais recente, o simples uso constitui uma vantagem patrimonial susceptível de avaliação pecuniária. Neste sentido

  4. JPsó sumário

    19/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - M Demandado: R

  5. JPsó sumário

    478/2006-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, bem como o regime das cláusulas contratuais gerais, como decorre dos artigos 1.º e 2.º do Decreto ... Demandada violou o dever de informação previsto nos artigos 6.º, do Decreto-lei n.º 446/85, de 25 de Outubro e artigo 8.º da Lei n.º24/96

  6. JPsó sumário

    81/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    esse título, dispõe o Art. 60º, n.º 1 do Decreto Regulamentar n.º 22-A/1998, de 1 de Outubro, que a linha descontínua de aviso é constituída por traços ... lesão será facilitada, se na ausência de contraprova, o recurso às chamadas presunções simples, apontar para culpa exclusiva do lesante”. Conclui-se, pois, estarem preenchidos os pressupostos do nascimento