27/2012–JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
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Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovada pelo Decreto-Lei nº 31/2003, de 17 de Fevereiro, e do artigo 24º, nº 1 a) da Lei nº 5/2004 ... constituição de tal servidão administrativa não é automática, não decorrendo, portanto, da simples necessidade da operadora para prestar os serviços públicos de que é concessionária (ou outros serviços económicos
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 18 de Abril
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Proc.º 79/2013-JP Demandante: A Demandada: B * OBJECTO DO LITÍGIO A
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A e B, com os demais sinais nos autos, em litisconsórcio
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.289€ (mil duzentos e oitenta e nove euros
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
indemnizada – pelo Gabinete demandado, por força do disposto no art.º 90.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – dos danos que o acidente lhe causou ... demonstração de prejuízos decorrentes diretamente da não utilização do bem, sustentando outros que a simples privação do uso, por si só, constitui um dano indemnizável, independentemente da utilização que dele
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 8 de fevereiro de 2013, pelas
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: CRISTINA MORA MORAES
termos do disposto no art.º 21.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. Do montante assim devido pelo 2º Demandado ... serão necessários 3 dias. Tendo em conta a orientação da jurisprudência mais recente, o simples uso constitui uma vantagem patrimonial susceptível de avaliação pecuniária. Neste sentido
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - M Demandado: R
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, bem como o regime das cláusulas contratuais gerais, como decorre dos artigos 1.º e 2.º do Decreto ... Demandada violou o dever de informação previsto nos artigos 6.º, do Decreto-lei n.º 446/85, de 25 de Outubro e artigo 8.º da Lei n.º24/96
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
esse título, dispõe o Art. 60º, n.º 1 do Decreto Regulamentar n.º 22-A/1998, de 1 de Outubro, que a linha descontínua de aviso é constituída por traços ... lesão será facilitada, se na ausência de contraprova, o recurso às chamadas presunções simples, apontar para culpa exclusiva do lesante”. Conclui-se, pois, estarem preenchidos os pressupostos do nascimento
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A Admnistração do A, com os demais sinais nos autos, propôs
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 43/2014-JP Relatório A demandante ……………………………………………, melhor identificada a fls. 1
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
1 Acta de Audiência de Julgamento Sentença (artigo 26.º e 57