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Relator: COELHO DE MATOS
Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém
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Relator: COELHO DE MATOS
Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém
Relator: COSTA FERNANDES
Constitui dano indemnizável a simples impossibilidade de usar o veículo sinistrado que antes do acidente era utilizado diariamente. 2. A disponibilidade de um veículo tem um valor em si mesma
Relator: GONÇALVES FERREIRA
prevê duas modalidades de indemnização relativamente à litigância de má fé: uma simples ou limitada, contemplando os danos directamente emergentes do procedimento doloso, outra plena ou agravada, abrangendo tanto
Relator: FONTE RAMOS
regra, a prestação devida pela Seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no bem seguro - seguro de dano em coisa do próprio - é uma quantia em dinheiro e não ... ocorrido o dano. Por conseguinte, está excluído do dever de indemnizar, neste tipo de obrigações, em consequência da mora, qualquer outro dano diverso do gerado pela simples indisponibilidade do dinheiro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo, a decorrente da fundamental dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização ... desdobrar o cálculo do dano (artº 661, nº 1 do CPC), e que a proibição da reformatio in mellius – que é um simples consequência da vinculação do tribunal ad quem
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Se efectivamente o dano deva ser visto na perspectiva da utilidade/funcionalidade do titular da coisa, não é menos certo que o facto imputado ao arguido (simples afastamento de pedregulhos ... fornecer elementos de onde pudesse retirar-se que o simples afastamento das pedras constituía, no caso concreto, um efectivo dano para o lesado, caracterizando o dano/destruição ou o dano/fun
Relator: PEDRO MARTINS
pode ser invocado contra o adquirente do mesmo. III. “Os simples incómodos ou contrariedades” não justificam a indemnização por danos não patrimoniais
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Provando-se que os danos na estufa dos autores foram causados pela queda de um pinheiro dos réus, e estes não só não ilidiram a presunção de culpa que sobre ... respondem pelos danos que causarem com a queda do pinheiro. II - Não se pode confundir, como pretendem os apelantes, os danos que a árvore provoca pelo simples facto
Relator: RAMALHO PINTO
direito do trabalhador à indemnização aí prevista, desprezando o legislador quaisquer danos que possam decorrer da simples decisão de determinação da sanção. VII - Dispõe o artº 394º
Relator: JORGE ARCANJO
arbitrado a título de indemnização pelo dano patrimonial futuro previsível. IX – A concepção do dano não patrimonial não se limita às simples perturbações emocionais e à dor, mas centra
Relator: GARCIA CALEJO
vindo a reforçar-se o entendimento jurisprudencial e doutrinário que aceita a ressarcibilidade do dano de privação do veículo, mesmo sem a prova de quaisquer perdas concretas, ponderando ... como líquido que constituindo o simples uso de um veículo uma vantagem patrimonial susceptível de avaliação pecuniária, a privação do uso constituirá um dano susceptível de ser indemnizado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro conhecia ou devia conhecer aquele desígnio e este dano, o caso já não é de simples abuso de representação mas de concertação ou conluio entre o administrador com prejuízo
Relator: RAMALHO PINTO
direito a indemnização. VI – Esse prejuízo sério deve consubstanciar um dano relevante, que não se reconduza a simples transtornos ou incómodos. VII – Mas o prejuízo sério não tem de estar
Relator: GARCIA CALEJO
como deste adjectivo flui, deve entender-se o dano real de acentuado valor. Danos de pequena monta, como por exemplo, simples incómodos, não se devem Ter como integrados na disposição
Relator: FERREIRA DE BARROS
veículo quando não provados danos efectivos, constituindo, pois, um dano autónomo de natureza patrimonial; II-A simples privação do uso de um bem afecta o direito de propriedade, abrangendo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção pela qual se procura “… obter unicamente a declaração da … inexistência de um direito ou de um facto” (artigo ... auferir todas as vantagens normalmente proporcionadas pela relação jurídica material que lhe causa um dano patrimonial ou moral apreciável. II - A incerteza contra a qual o autor pretende reagir deve
Relator: JORGE ARCANJO
facto condicionante desencadeie outro que directamente suscite o dano. V - Actualmente há uma preocupação superadora da tradicional categoria de “dano moral“, ampliando o seu espectro, de molde a abranger outras ... pessoa, e já não a simples perturbação emocional, a dor ou o sofrimento, visando-se, assim, erigir um novo modelo centralizado no “dano pessoal” correspondendo ao “dano ao projecto
Relator: FREITAS NETO
surjam factos lesivos para os restantes condóminos, comportando essa simples relação real a presunção de culpa in vigilando pelos danos provenientes da coisa. Os Réus, enquanto proprietários da fracção onde
Relator: JORGE DIAS
dano pode resultar do entendimento de que não se verifica concurso real, mas concurso aparente, entendendo-se que os prejuízos causados que poderiam integrar a materialidade do dano, são ... haveria factos consubstanciadores do crime de furto simples, e se se entendesse haver lugar a autonomização dos factos que consubstanciam o “dano”, seriam factos autonomizáveis e sobre os quais
Relator: HÉLDER ROQUE
executado, em relação às perdas e danos que aquele, culposamente, lhe tenha causado, e à multa, quando se demonstre ter agido com simples negligência, só nascem quando for julgada justificada ... substancial, o oponente pode lançar mão da acção comum para obter o ressarcimento do dano sofrido, com fundamento na procedência da oposição à execução, ou formular o pedido de indemnização