Tribunal da Relação de Coimbra

2397/99

Data
1999-12-07
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC69/3
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem de tal modo graves que mereçam a tutela do direito.

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