27 resultados nos descritores e sumários · 894 no texto integral

  1. TRC

    338/14.0GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não

  2. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... artº 496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves

  3. TRCcitado por 1

    5441/05.4TBLRA.C1

    Relator: CARLOS GIL

    indemnizar fundada em facto ilícito, pelo que, em princípio, apenas são ressarcidos os danos sofridos pelo lesado, enquanto titular do direito violado ou interesse juridicamente protegido pela norma violada ... aplicação analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danosreflexos” ou indirectos

  4. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe o artº 496 do C.Civil ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir

  5. TRCsó sumário

    3634/2001

    Relator: GABRIEL SILVA

    Regulamento foi desrespeitado por violação do seu artº 73º e daí emergiram reflexamente danos para os requerentes proprietários confinantes, mesmo porventura a desvalorização da sua construção, é razoável se possam

  6. TRCsó sumário

    631/23.0T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    indemnizações reduzidas para compensar esses danos. III – No âmbito dos acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente, ao dano à saúde, entendida esta como estado de completo ... dimensão estritamente física, correspondente a uma ideia economicista que relacionava o dano à saúde com os seus reflexos laborais e de produção de rendimento, descurando a própria componente espiritual

  7. TRCcitado por 5

    756/08.2TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de 23.10 (Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil ), a “pontuação “ prevista nas tabelas ( cf. Anexo II ) não ... funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial

  8. TRCsó sumário

    896-2001

    Relator: GARCIA CALEJO

    alterados, caso se mostrem desajustados ao caso concreto. II - Na fixação da indemnização por danos patrimoniais deve atender-se ao tempo provável de vida do lesado, aos seus rendimentos anuais ... inflacção e também na progressão na carreira profissional com reflexos positivos nos rendimentos auferidos. III - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo

  9. TRC

    54/06.6YRCBR

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    pretende a indemnização e os seus preceitos não prejudicam a regra da alienidade dos danos. II. Pelo art. 5º al. a) da LSO, o recurso ao Código Civil é prévio ... conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre o dano causado por outrem) ao de TERCEIROS (quem só reflexa ou indirectamente o sofre), para em regra limitar o círculo

  10. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    autora careça, que se remete para liquidação”, sendo tal pedido perfeitamente legal. III – O dano biológico consiste numa lesão na integridade físico psíquica de um individuo, limitativa da sua capacidade ... pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano não patrimonial. IV – A perda relevante de capacidades funcionais, mesmo que não tenha reflexos imediatos no valor

  11. TRC

    5790/16.6T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial (indemnização

  12. TRCcitado por 6

    131004/16.4YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    novo, que o preço fosse reduzido ou que fosse paga uma indemnização pelos danos circa rem. 3–O conhecimento da exceptio (“exceção de não cumprimento do contrato”) deve, na economia ... eventual caducidade dos direitos edilícios do dono da obra, não tem, à partida, qualquer reflexo sobre a exceptio e os efeitos desta: tê-lo-ia se a Ré (dona

  13. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda do crime e a segunda a reflectir ... intrínseca do arguido, isto é, da sua personalidade. XVIII – Na fixação da indemnização do dano não patrimonial deve ser tido em consideração o carácter do bem jurídico atingido, a natureza

  14. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    âmbito dos acidentes de viação, a quantificação do dano morte não pode constituir um limite intransponível à valoração dos danos não patrimoniais. IV - Considerando que natureza e intensidade das lesões ... danos não patrimoniais. V - Para a quantificação do dano patrimonial futuro não são vinculativas quaisquer tabelas financeiras, apenas servindo como critério geral de orientação para a determinação equitativa do dano

  15. TRC

    90/04.7TBVIS.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    visam proteger certos interesses gerais e colectivos embora da sua aplicação possam beneficiar reflexamente determinados interesses particulares. IV – Ao lado destes casos de ilicitude acrescenta-se o “abuso de direito ... defesa dos direitos alheios relativamente a coisas imóveis têm como pressuposto que os danos provocados por aquela se tenha produzido em terceiros e fora dos limites determinados pelos artºs 1305º