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  1. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... direito á indemnização, não se radicando esta, em princípio, em terceiros, mesmo que reflexamente prejudicados pela conduta do lesante. Sempre sendo, porem, de entender que só excepcionalmente

  2. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... titularidade do crédito indemnizatório. VI - Quando a pretensão da indemnização deduzida respeita a danos reflexos de natureza patrimonial verificados na esfera jurídica de terceiro (v.g., o cônjuge do lesado

  3. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado

  4. TRC

    338/14.0GBFND.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada uma das demandantes, na qualidade de mãe e filha, em consequência da lesão que a outra sofreu, ambas vítimas ... dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não

  5. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... artº 496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves

  6. TRCcitado por 1

    5441/05.4TBLRA.C1

    Relator: CARLOS GIL

    indemnizar fundada em facto ilícito, pelo que, em princípio, apenas são ressarcidos os danos sofridos pelo lesado, enquanto titular do direito violado ou interesse juridicamente protegido pela norma violada ... aplicação analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danosreflexos” ou indirectos

  7. TREcitado por 2

    232/09.6TBCCH.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    executar a actividade para que foi especificamente concebido. 4 – No caso de danos indirectos ou reflexos, os únicos terceiros com direito a indemnização, seja com base na culpa, seja ... entidade patronal do lesado, pelo facto de ser terceiro e tratar-se de danos indirectos ou reflexos, não tem direito a ser indemnizada pelos lucros cessantes decorrentes da paralisação

  8. TRE

    947/21.0T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Código Civil, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave. II- A jurisprudência ... particularmente graves. IV- Justifica-se a aplicação da jurisprudência uniformizadora em relação aos danos não patrimoniais reflexos sofridos pela filha da vítima que, à data do acidente tinha quase sete

  9. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe o artº 496 do C.Civil ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir

  10. TRG

    2733/08-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação cujo dano foi provocado por uma contravenção às leis estradais, existe uma presunção iuris tantum de negligência contra o autor ... necessário para se obter a respectiva compensação em termos de satisfação: 230.000 €. 6. Os danos reflexos da disfunção sexual da mulher que se traduziram na cessação da plena comunhão

  11. TRCsó sumário

    3634/2001

    Relator: GABRIEL SILVA

    Regulamento foi desrespeitado por violação do seu artº 73º e daí emergiram reflexamente danos para os requerentes proprietários confinantes, mesmo porventura a desvalorização da sua construção, é razoável se possam