3885/22.6T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
coisa do dever de tomar as providências adequadas indispensáveis para prevenir a ocorrência de danos, mas a responsabilidade só se constitui se o dano puder ser atribuído – imputado – á coisa ... critério objectivo tiver sido a coisa que deve ser vigiada a causar o dano, que numa perspectiva externo-objectiva, o dano foi provocado por esse bem corpóreo. III – O resultado