1478/07.7TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título de salários ... indemnização por morte (os patrimoniais, no artigo 495º), sendo que a não consideração no âmbito destes dos salários “perdidos” pela vítima mortal, enquanto dano patrimonial desta, aponta no sentido