67 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    947/21.0T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Código Civil, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave. II- A jurisprudência ... particularmente graves. IV- Justifica-se a aplicação da jurisprudência uniformizadora em relação aos danos não patrimoniais reflexos sofridos pela filha da vítima que, à data do acidente tinha quase sete

  2. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso concreto e não em razões ... indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos

  3. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo ... artº 496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves

  4. TCANsó sumário

    00095/18.0BEVIS-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    danos não patrimoniais reflexos” verificados nestes, em função de prejuízos não alegados na PI, o que desde logo inviabiliza a realização dos mesmos. 2 – Mesmo que assim não fosse ... como “factos notórios” não tem cabimento a realização de perícia psíquica aos progenitores do aluno acidentado, com o mero objetivo de avaliar os “danos não patrimoniais reflexos”, sofridos pelos pais

  5. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    não se repercutir directamente na esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir

  6. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    certos danos patrimoniais que terceiros sofram em caso de morte ou lesão corporal de outrem) e 496.º, n.ºs 2, 3 e 4 (versando sobre danos não patrimoniais suportados ... tais danos tenham causado nos seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado

  7. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    483º/1 e 496º/1 do CC, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave ... sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar

  8. TRGcitado por 10

    59/12.8TBPCR.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    lugar à reapreciação da matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras do ónus ... não tem em vista esta indemnização mas o ressarcimento de danos reflexos (a título de danos emergentes - patrimoniais ou não patrimoniais - ou de lucros cessantes) decorrentes do cumprimento defeituoso

  9. TRE

    791/20.2T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal de € 1.000,00 que o A auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada ... preceito legal que, excecionalmente, consagre o direito a indemnização, o ressarcimento de tais danos patrimoniais reflexos não tem acolhimento no regime legal vigente. (Sumário da Relatora

  10. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    amplo, tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam ... Não merece censura a fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico», após apreciação conjunta dos reflexos patrimoniais da lesão

  11. TCAScitado por 1só sumário

    253/15.0BEFUN

    Relator: ALDA NUNES

    dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador da integridade física e do bem-estar físico, psíquico e social do lesado, com reflexos negativos, não só a nível ... disposto no art 566º, nº 3 do CC, a equidade. IV - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis, quando pela sua gravidade, sejam merecedores da tutela do direito, conforme decorre

  12. TRG

    1642/22.9T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    dano biológico traduz-se numa agressão da integridade física e/ou psicológica de uma pessoa, valorizável médico-legalmente, com reflexos na sua vida pessoal e profissional, quer haja, ou não, perda ... reflexos na qualidade de vida do lesado, suscetível de o afetar em todas as suas dimensões da vida corrente. 2. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais

  13. TRCsó sumário

    896-2001

    Relator: GARCIA CALEJO

    alterados, caso se mostrem desajustados ao caso concreto. II - Na fixação da indemnização por danos patrimoniais deve atender-se ao tempo provável de vida do lesado, aos seus rendimentos anuais ... inflacção e também na progressão na carreira profissional com reflexos positivos nos rendimentos auferidos. III - A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo

  14. TRG

    456/12.9TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    termos de sequelas de lesões corporais, com reflexos não patrimoniais, é de realçar o prejuízo estético, o prejuízo de distracção ou passatempo e o prejuízo juvenil, na fixação da indemnização ... apresentação aos lesados por acidente de automóvel de proposta razoável para indemnização de dano corporal, não estando os tribunais limitados nem vinculados aos valores indemnizatórios ali fixados. III – Por força

  15. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    equidade, de montantes indemnizatórios; IV - A apreciação da gravidade e da extensão do dano não patrimonial deve ter em consideração o respeito pela preservação da pessoa humana e dos seus ... consequências não patrimoniais do ato lesivo, há que atender, não apenas aos danos não patrimoniais puros ou stricto sensu, relativos ao foro interno e que não acarretam reflexos externos

  16. TRG

    2692/12.9TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    danos concretos produzidos. II – A atribuição de danos patrimoniais pela perda da capacidade de ganho não colide com a fixação do dano biológico, na perspectiva de danos não patrimoniais ... seja, enquanto factor de diminuição somático-psíquica, sem reflexo no valor pecuniário dos rendimentos auferidos