01/09
Relator: JORGE DE SOUSA
pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa
5 resultados
Relator: JORGE DE SOUSA
pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam do âmbito da jurisdição administrativa
Relator: PIRES ESTEVES
lado, e os actos regulamentares, por outro, comportando cada uma destas categorias várias espécies. III - Nem todos os litígios surgidos no âmbito de uma relação jurídica administrativa são do conhecimento ... legal, como sejam, as acções que tenham por objecto normas legislativas e responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício da função legislativa. IV - Além das funções política e legislativa, o Governo
Relator: MENERES PIMENTEL
Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, distingue tres especies de responsabilidade da Administração: emergente de factos ilicitos culposos, de factos casuais e de factos licitos ... concluir pertencer a competencia ao tribunal administrativo para conhecer do pedido de indemnização por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais
Relator: COSTA REIS
Tribunais Judiciais julgar todas as causas que não sejam especialmente atribuídas a outras espécies de Tribunais, cumprindo aos Tribunais Administrativos dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas ... abrigo de normas de direito administrativo, pratica o facto gerador do alegado dano está-se perante uma relação jurídica administrativa, pelo que a resolução desse litígio compete à jurisdição administrativa
Relator: ADÉRITO SANTOS
tribunais judiciais julgar todas as causas, cujo conhecimento a lei não atribua a outras espécies de tribunais, cumprindo aos tribunais administrativos dirimir os conflitos emergentes de relações jurídicas administrativas ... encontravam anteriormente à intervenção das rés e, ainda, à respectiva condenação em indemnização pelos danos causados com tal intervenção