2026/13.5TAGMR.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
objeto o acto tributário, mas sim a obrigação de indemnização por danos emergentes da conduta danosa
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Relator: ALDA CASIMIRO
objeto o acto tributário, mas sim a obrigação de indemnização por danos emergentes da conduta danosa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
autor do evento danoso não podem ser a mesma pessoa; leia-se, este artigo 70.º não abrange os danos emergentes de uma conduta ilícita que é da autoria
Relator: HELENA MELO
como o valor dos danos não patrimoniais, enformando os fundamentos dessa sua pretensão também na omissão dos 2ª e 3ª RR., relativamente à conduta da 1ª R., pois que nada ... para obviar ao resultado danoso, co-envolvendo-os na produção dos mesmos danos para os quais terão concorrido em conjunto, por força das suas condutas omissivas (1ª R. omissão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pretende colocar o lesado na situação que existiria se não fosse o facto danoso e a lesão ocorrida e, em consequência, o princípio legal vigente é o da restauração natural ... consequência da lesão, abrangendo assim esta disposição legal os danos emergentes e os lucros cessantes, correspondendo os danos emergentes aos prejuízos sofridos e os lucros cessantes aos ganhos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso – Cfr. art. 498º ... imputação, o dano, e o nexo de causalidade. VI- Ao dispor que o início do prazo prescricional não depende do conhecimento «da extensão integral dos danos», o art. 498º
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no