3596/2000
Relator: CUSTÓDIO COSTA
I - Provando-se que os danos na estufa dos autores foram causados
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Relator: CUSTÓDIO COSTA
I - Provando-se que os danos na estufa dos autores foram causados
Relator: CRISTINA NEVES
I - Ocorrendo um incêndio em apartamento arrendado pela proprietária, que causou danos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL BARGADO
I - O empreiteiro não é mandatário do dono da obra, agindo, diversamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Provando a autora que as águas que inundaram e danificaram o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: CARVALHO MARTINS
493º do CC (danos causados por coisas, animais ou actividades), traduz uma situação de presunção legal de culpa, cabendo ao demandado provar que empregou todas as medidas exigidas pelas circunstâncias ... facto ilícito e o dano. 3.- Com este alcance, na óptica do art. 493º, nº1 CC, quanto à responsabilidade pelos danos causados por uma coisa, móvel ou imóvel, a qualifica
Relator: JOSÉ CORREIA
entrega da coisa seja sujeito passivo da relação creditícia cujo credor é obrigado à entrega da coisa, e que o crédito deste seja conexo com a referida coisa, em termos ... causa da coisa ou de danos por ela causados por ser manifesto que aquele crédito não resulta de nenhuma despesa feita por causa da coisa, ou de nenhum dano
Relator: SÓNIA MOURA
termos da qual “sempre que alguém possui uma coisa ou exerce uma actividade que se apresentam como potencialmente susceptíveis de causar danos a outrem, tem igualmente o dever de tomar
Relator: MANUEL BARGADO
especial aptidão produtora de danos, nomeadamente para quem se encontre nas imediações do local do respectivo abate ou derrube e, como tal, constitui uma actividade perigosa subsumível ... determinadas actividades, em regra também com especial aptidão para causar danos. III - O que cabe na previsão desta norma são apenas os danos causados pelas coisas e não os danos
Relator: EVA ALMEIDA
duas coberturas – seguro de danos ou seguro de coisa (art.º 123º do RJCS) e seguro de responsabilidade civil pelos danos causados pela coisa (art.º 137º do RJCS) – relativo ... máquina hidráulica de perfuração MJ 200, estão abrangidos os danos provocados pela actividade dessa máquina. II - A cláusula terceira – exclusões), nº 1, al. d): “Para além das exclusões previstas
Relator: MATA RIBEIRO
para que ruindo, não cause danos a outrem”, enquanto o artº 493º consagra o dever de prevenção do dano por parte de quem exerce actividade perigosa” sendo que, a perigosidade ... sequência de entupimento por calcário e gordura na coluna de esgoto, o que constitui dano causado por coisa imóvel. Em ambas as normas estabelece-se uma presunção de culpa, cabendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apresentam. III - Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente ... mesmos níveis de ganho ou exercer as várias tarefas e actividades gerais quotidianas…relevando aí como dano biológico e dano patrimonial futuro. IX - É tarefa melindrosa calcular o valor indemnizatório
Relator: HENRIQUE ANTUNES
detém uma coisa com o dever de a vigiar responde pelos danos que ela causar, excepto se provar que não teve culpa ou que os danos se teriam igualmente produzidos ... coisa que deve ser vigiada a causar o dano, que numa perspectiva externo-objectiva, o dano foi provocado por esse bem corpóreo. III – O resultado da actividade de julgamento
Relator: JORGE ARCANJO
não possa subsistir por motivos atinentes ao sujeito, ao objecto do processo e à causa. II - Demandando os Autores o Novo Banco SA (com base na Deliberação do Banco ... reclamam uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a Deliberação do Banco de Portugal de 29 de Dezembro de 2015 (emitida na pendência da causa) que retransmitiu para
Relator: MANUEL MARQUES
regime previsto nos arts. 913º e segs. do C.C. relativos à venda de coisas defeituosas e não as normas relativas ao contrato de empreitada. II - Tendo “a lei estabelecido prazos ... domínio da responsabilidade contratual, e sucessivamente, à ressarcibilidade do prejuízo causado ao credor, não distingue entre danos patrimoniais e não patrimoniais. Não há razões jurídicas atinentes à diferente natureza
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
seguro o dano futuro, a sua reparação só pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente ... acção declarativa, se aleguem e provem os fundamentos da pretensão em causa. 7 – A segurança do dano pode resultar de probabilidades e o ordenamento jurídico nacional permite que o julgador
Relator: HELDER ROQUE
utiliza o veículo, por virtude do exercício das suas funções, no âmbito da sua actividade profissional de mecânico, constituindo, em caso de pluralidade de seguros, a fonte primária da responsabilidade ... veículo, pela indemnização dos danos causados a terceiros. 2. Consistindo o direito de retenção na faculdade que a lei confere ao detentor de uma coisa de a não entregar