273 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5232/19.5T8VNF-H.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que se apresentam como meras normas de conduta ... não sejam as estritamente necessárias à cobrança do crédito ou (ii) da transmissão de dados pessoais do cedido sem que sejam observados os cuidados exigidos pela lei, pode gerar responsabilidade

  2. TRGcitado por 2

    308/19.1JAVRL.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    32/2008. 5. Afastada a aplicação da Lei n.º 32/2008, a conservação de dados de localização pelos operadores de comunicações móveis e a respectiva transmissão à autoridade judicial fica integralmente ... tratar e transmitir estes dados durante o prazo de seis meses após a prestação do serviço e devem responder aos pedidos de acesso a dados pessoais dos utilizadores apresentados pelas

  3. TRG

    12/23.6 PBGMR-A.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    tráfego e de localização de comunicações eletrónicas relativos a pessoas singulares e a pessoas coletivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para ... dados de tráfego e dados de localização, bem como dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, que são normas de tratamento dos dados pelos fornecedores

  4. TRGcitado por 1

    305/09.5TBCBT.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    designadamente, alegando e demonstrando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. 3- No primeiro

  5. TRG

    596/22.6T8VNF.G2

    Relator: PAULO REIS

    circulação da informação de saúde ser assegurada com respeito pela segurança e proteção dos dados pessoais e da informação de saúde, pelo que só o próprio deles podia dispor, não ... crónica (carta datada de .../.../2020), por se tratarem de elementos que têm por objeto dados pessoais de saúde deste segurado, os quais a ré não demonstrou, nem alegou, estarem

  6. TRGcitado por 2

    19/19.8GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    conhecer dados ou informações que não lhe estavam acessíveis [v.g., por via das suas funções profissionais ou prévia autorização do titular dos dados], agindo por motivos exclusivamente pessoais ou particulares ... arguido, indevidamente, introduziu-se no sistema informático em causa e acedeu a dados exclusivamente concernentes à pessoa do seu cônjuge, assim violando esse espaço de reserva privada da titular

  7. TRG

    1987/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    modernos sistemas de transmissão, o registo dos dados pessoais relativos ao tráfego telefónico e à facturação é realizado pelo correspondente operador do serviço no final da fase dinâmica do fluxo ... âmbito de uma relação contratual desde que o titular dos dados tenha sido disso informado e dado o seu consentimento”. VI – Perante uma tal equiparação, e tendo presente o regime

  8. TRG

    4884/20.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    mental e psíquico da pessoa, normalmente contidos pela discrição e preservados do conhecimento de estranhos. 4. Na aplicação concreta de tal conceito (relativo à pessoa, ao tempo e às circunstâncias ... requisitar perícia de psiquiatria forense para completar o seu relatório, não parece, conjugados os dados pessoais conhecidos, as circunstâncias relativas ao evento, às lesões e aos tratamentos

  9. TRG

    7370/16.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    especial grau de confiança e de articulação entre a empresa a revitalizar e a pessoa que exerça as funções de seu administrador judicial provisório, por forma a garantir a tomada ... revitalização de empresa, elencando esta múltiplas e objectivas razões de preferência na nomeação de dada pessoa como seu administrador judicial provisório (por melhor garantir o sucesso da pretendida recuperação), deverão

  10. TRG

    2134/16.0T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    generis cuja concepção, formação, nascimento e consequente entrada na titularidade subjectiva de uma pessoa, dada a sua constante dinâmica e evolução, lhe conferem características peculiares e em constante mutação –, fundamental

  11. TRG

    2180/12.3TBVRL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    novo contrato bancário, em que fossem eximidos aqueles da garantia pessoal – avales pessoaisdada à execução, inexiste abuso de direito, na vertente venire contra factum proprium