19/11.6TAPBL.C1
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
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Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: BELMIRO ANDRADE
A/2005, de 29 de Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção ... Assembleia da República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição
Relator: FELIZARDO PAIVA
sobre a Protecção de Dados), adiante designado apenas por Regulamento. II - O teor ou conteúdo dos recibos de vencimento é enquadrável na definição de dados pessoais constante ... filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida
Relator: FÁTIMA SANCHES
58/2019 (Lei de proteção de dados pessoais) no seu artigo 23º, nº 2, não impede a transmissão de dados pessoais entre entidades públicas para finalidades diversas das determinadas na recolha ... óbice constitucional à conservação dos dados feita ao abrigo da Lei 41/2004, não podendo esse argumento ser utilizado para recusar o acesso a esses dados para prova em processo penal
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
dados de base são os que respeitam ao acesso à rede e permitem identificar o utilizador do equipamento (endereços de protocolos de IP, identidade civil do titular, números de telefone ... informativa e à tutela jurisdicional efetiva a recolha, o registo, conservação e acesso de dados pessoais, de tráfego e localização em relação a todos os assinantes e utilizadores registados
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
segredo comercial, inexistindo qualquer fundamento legal para a quebra do mesmo. III – Os dados pessoais dos clientes/pacientes da empresa terceira encontram-se protegidos nos termos constantes do Regulamento Geral sobre
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Não tendo determinada factualidade sido impugnada na oposição, ainda que a
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: SÍLVIA PIRES
outros, o direito da pessoa não ser fotografada nem ver o seu retrato exposto em público sem seu consentimento. II - O retrato de uma pessoa não pode ser exposto ... 58/2019, de 8 de Agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais), que “o empregador pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade que não seja instituição de crédito. V) A necessidade de transmissão de dados pessoais que estão protegidos pelos regimes jurídicos da protecção de dados pessoais e do sigilo bancário
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
íntima – da pessoa que decorre da simples visualização de dados ou documentos informáticos cujo conteúdo seja suscetível de revelar dados pessoais ou íntimos, justifica, impõe constitucionalmente, e em conformidade ... como a necessidade de este ser o primeiro a tomar conhecimento do conteúdo» dos dados apreendidos. 2 - Assim, a apresentação ao Juiz de instrução criminal para o contacto em primeira
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
artigo 34.º, n.ºs 1 e 4, da CRP), e à proteção dos dados pessoais, no domínio da utilização da informática (artigo ... luta contra a criminalidade grave é suscetível de justificar o acesso a dados contidos num telemóvel limitaria indevidamente os poderes de investigação criminal, aumentando o risco de impunidade relativamente
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
existência de ameaça à personalidade física e moral de pessoa física («ser humano», resultando, consequentemente, excluídas as pessoas colectivas), e a exigência de que essa ameaça seja ilícita e directa ... valores a que obriga, se vier a concluir que o prolongamento da conservação dos dados pessoais negativos em causa se revela necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
regime estatuído no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e na Lei da Proteção de Dados Pessoais. II – Por força do dever de cooperação para a descoberta da verdade
Relator: MOREIRA DO CARMO
Face ao Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), seus arts ... 23º, nº 1, f), Lei da Protecção de Dados Pessoais (DL 58/19, de 8.8), seu art. 23º, nº 1, e arts. 417º, nº 1 e 3, do NCPC
Relator: LUÍS CRAVO
Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção de dados pessoais, foi alegada e comprovada a impossibilidade de obter diretamente uma tal informação, só uma requisição
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dados armazenados que interessem à prova; se a resposta for positiva, o equipamento é apreendido com vista à extracção dos dados. II – É distinto o apuramento da existência de dados ... mesma lei. IV – Quando forem apreendidos dados ou documentos informáticos cujo conteúdo seja susceptível de revelar dados pessoais ou íntimos, que possam pôr em causa a privacidade do respetivo titular
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
representante, cumpre proceder à nomeação de curador ad litem para representar a pessoa colectiva, dada a impossibilidade ou incompatibilidade em o representante assumir as suas funções de representação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cheque configura uma ordem dada por uma pessoa (sacador) a um banco (sacado) para que pague, ao primeiro ou a terceira pessoa, determinada quantia nele inscrita e por conta
Relator: HELENA BOLIEIRO
telecomunicações. II - A obtenção de dados de tráfego e de localização como aqueles que o Ministério Público pretende só pode ocorrer em relação às pessoas referidas no artigo ... definição das categorias de dados a transmitir e das autoridades competentes com acesso aos dados. V - Não é permitido que se aceda a dados de tráfego e de localização