TC-CONFsó sumário
043/13
Relator: SÃO PEDRO
competente a jurisdição administrativa e fiscal para a execução por custas de parte devidas pela Fazenda Pública num processo de Impugnação Judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal
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Relator: SÃO PEDRO
competente a jurisdição administrativa e fiscal para a execução por custas de parte devidas pela Fazenda Pública num processo de Impugnação Judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal
Relator: PAIS BORGES
custas. III - Os documentos, para efeitos do art. 523º do CPCivil, destinam-se exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade